Procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro se torna público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Pataias, datada 21 de Abril de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª Série, nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º s 2 a 4 e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de três (3) postos de trabalho no mapa de pessoal para Assistente Operacional, da carreira geral de assistente operacional.
2 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas na área da Freguesia de Pataias.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Processo A - Execução das tarefas de apoio inerentes à autarquia como por exemplo limpeza de valetas, de todo o tipo de instalações pertencentes à autarquia, arranjo e limpeza de ruas, reparações em edifícios nomeadamente nas pré-primárias, Ebs1, mercado, parque de campismo e ainda condução de máquinas e viaturas.
Processo B - Execução das tarefas de apoio à autarquia na limpeza de valetas e higienização de todas as instalações da responsabilidade da autarquia.
4 - Validade do concurso - O concurso é aberto apenas para as vagas publicitadas e o respectivo procedimento cessa com a ocupação dos postos de trabalho, ou se ocorrer alguma situação constante do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
5 - Ao procedimento concursal ora publicitado aplica-se as disposições da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro da Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro e do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho.
6 - Formação académica: escolaridade obrigatória.
7 - Posicionamento remuneratório - A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da tabela única a que alude o artigos 2.º e anexo iii do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, com a retribuição mensal de 450,00 (euro), conforme o artigo 1.º e respectivo anexo da Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.
8 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente aplicáveis para os funcionários e agentes da administração local.
9 - Requisitos de admissão - são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.1 - Requisitos especiais - Possuir conhecimentos específicos para o desempenho do cargo a ocupar, ter experiência profissional comprovada para a área à qual se está a candidatar, nomeadamente, ter conhecimento das normas de higiene e segurança na manipulação de produtos de limpeza e conhecimentos para proceder à reparação e manutenção dos equipamentos afectos à autarquia.
10 - Apresentação de candidaturas:
10.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Pataias, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio mediante carta registada com aviso recepção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Largo do Cruzeiro, Apartado 101-2449-909 Pataias, devendo do requerimento constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao procedimento concursal a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, bem como, qual o processo a que se candidata;
d) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal e neste caso, devidamente comprovadas;
f) Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão que, caso não seja feita, implicará exclusão do candidato.
10.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão único;
c) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas c), d)e e) do n.º 9 do presente aviso;
d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.
10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar no presente concurso serão, nos termos dos artigos 9.º ao 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em conjugação com o previsto no artigo 6.º do mesmo diploma, os seguintes: Prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências;
11.1 - A prova de conhecimentos será escrita e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas com o seguinte programa:
Direitos e deveres na Administração Pública;
Atribuição e competências das Autarquias Locais;
Deontologia Profissional.
11.2 - A avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
11.3 - A Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
11.4 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, de uma forma interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.5 - A falta à entrevista de avaliação de competências, por qualquer dos candidatos, implicará a sua exclusão.
11.6 - De acordo com o previsto no n.º 2, artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, se os candidatos que se encontrarem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento serão a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da 1.ª reunião do júri do concurso.
12.1 - As actas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que, quando formalmente o requeiram.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dário José Morgado da Silva Moleiro - Secretário da Junta de Freguesia de Pataias.
1.º vogal efectivo - Marta Daniel Sousa Henriques - Técnica Superior da Junta de Freguesia de Pataias, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas.
2.º vogal efectivo - Lucília Perpétua Santos Salgueiro Soares - Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Pataias.
1.º vogal suplente - Valter Sousa Tavares - Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Pataias.
2.º vogal suplente - Vítor Manuel Duarte Ribeiro - Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Pataias.
14 - A não apresentação dos documentos comprovativos de requisitos de admissão constantes do presente aviso, determina a exclusão do concurso.
15 - Nos termos do artigo 4.º, n.º 3, da Portaria 83-A/2009, a necessidade de consulta à ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento) não foi efectuado, pelo motivo de ainda não existir pessoal em reserva de recrutamento, uma vez que a recente entrada em vigor do diploma ainda não permite.
16 - Exclusão e notificação dos interessados: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
16.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em lugar visível e público das instalações desta Junta de Freguesia e publicitada na página electrónica, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - O Presente aviso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será publicitado:
Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;
Na página electrónica da Junta de Freguesia por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República;
Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República.
30 de Junho de 2009. - O Presidente, Valter António Gaspar de Bernardino Ribeiro.
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