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Anúncio 5434/2009, de 14 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para a função de assistente operacional da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Anúncio 5434/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/08 de 27/02, torna -se publico que por deliberação da Junta de Freguesia de Aguada de Cima de 15 de Junho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional.

1 - Descrição das funções: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau baixo de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, às quais corresponde o grau um de complexidade funcional, sendo: na área de cantoneiro de limpeza; condução de veículos e/ou máquinas/tractores pesados; área de serviços gerais, para exercer funções de higiene e limpeza de ruas; e outras que constam do anexo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

2 - Habilitações:

2.1 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória (de acordo com a idade dos candidatos, Dec. Lei 538/79 de 31/12 e Lei 46/86).

3 - Duração do contrato: O contrato é feito por tempo indeterminado.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/09, de 22/01.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/08 de 27/02, Decreto Regulamentar 14/08 de 31/07, Lei 59/08 de 11/09 e a Portaria 83 -A/09 de 22/01.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Freguesia de Aguada de Cima.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12 -A/08 de 27/02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/09 de 22/01.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de requerimento e entregue pessoalmente na Secretaria desta Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Aguada de Cima, Praça de Santa Eulália, 3750-041 Aguada de Cima, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, numero e data do bilhete de identidade, bem como o seu serviço emissor, numero de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

8.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do respectivo currículo.

8.4 - Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos referidos nas alíneas a) b) c) d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8.5 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Junta de Freguesia de Aguada de Cima, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo para tanto, declará-lo no requerimento.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que escreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 - A/09 de 22/01, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são obrigatoriamente os seguintes (salvo nos casos previsto do 10.2):

a) Provas de Conhecimentos, destinadas a avaliarem se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função, tem a duração de 1.30 horas e reveste-se de natureza prática. A classificação dos candidatos será obtida segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

b) Avaliação psicológica, destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. A classificação dos candidatos no exame psicológico de selecção será obtida com base na seguinte escala de resultados:

Favorável preferencialmente - 20;

Bastante Favorável - 16;

Favorável - 12;

Com Reservas - 8;

Não Favorável - 4.

c) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 0,6 PC + 0,4 AP

sendo:

OF = Ordenação Final; PC = Provas de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular.

10.2 - No caso de candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, a que acresce de acordo com o disposto no n.º 3, da norma supra referida, em termos de métodos de selecção facultativos ou complementares, o que acha previsto na alínea e) do n.º 1, do artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, definido por "curso de formação específica".

a) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar;

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, neste método de selecção, consideram -se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte:

b) Avaliação psicológica, destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. A classificação dos candidatos no exame psicológico de selecção será obtida com base na seguinte escala de resultados:

Favorável preferencialmente - 20;

Bastante Favorável - 16;

Favorável - 12;

Com Reservas - 8;

Não Favorável - 4.

c) Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

d) Provas de Conhecimentos, destinadas a avaliarem se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. A classificação dos candidatos será obtida segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

e) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC + AP + PC)/4

sendo:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências, AP = Avaliação psicológica; PC = Provas de Conhecimentos

10.3 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será utilizado como método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/08, de 27/02.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Provas de Conhecimentos), consideram -se excluídos da valoração final.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/09 de 22/01.

12 - Composição do Júri:

Presidente: José Manuel Gomes de Oliveira - Presidente da Junta; Vogais: Armindo de Almeida Abrantes - Presidente da Assembleia de Freguesia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Vasco Lopes de Almeida (Vogal da Assembleia de Freguesia).

13 - Exclusão e Notificação de Candidaturas: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º: os candidatos excluídos serão notificados por carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo; os candidatos admitidos serão convocados, por carta registada, com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Aguada de Cima e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de carta registada.

14 - Posicionamento Remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/08 de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Aguada de Cima) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/01, de 3/02, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

17 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83 -A/09, de 22/01, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (D. R.), na página electrónica da Junta de Freguesia de Aguada de Cima e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 de Julho de 2009. - O Presidente, José Manuel Gomes de Oliveira.

302005084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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