Considerando a proposta da Escola Superior de Gestão de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, aprovada pelo respectivo conselho científico em reunião realizada em 11/02/2008, no sentido de alterar o plano de estudos do primeiro ciclo de estudos de Gestão e Administração de Serviços de Saúde, conducente ao grau de Licenciado, bem como a comunicação prévia de tal alteração à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 06/07/2009, aprovo, nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração ao plano de estudos do primeiro ciclo de estudos de Gestão e Administração de Serviços de Saúde conducente ao grau de Licenciado, publicado como anexo II à Portaria 1032/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30/08/2007 que para o efeito é republicado em anexo e na íntegra.
7 de Julho de 2009. - O Presidente, António Pires da Silva.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Gestão
Gestão e Administração de Serviços de Saúde
Licenciatura
Gestão
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/6.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
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