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Despacho 10062-B/2015, de 4 de Setembro

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Sumário

Proíbe a pesca da sardinha de categoria comercial T4

Texto do documento

Despacho 10062-B/2015

A Portaria 251/2010, de 4 de maio, alterada pelas Portarias n.º 294/2011, de 14 de novembro e n.º 173-A/2015, de 8 de junho, estabelece restrições à pesca de sardinha (Sardina pilchardus) com arte de cerco na costa continental portuguesa.

Por seu turno, o Despacho 5119-H/2015, de 15 de maio, procedeu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º e das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 6.º da referida portaria, à fixação do limite de descarga de sardinha, no período compreendido entre 1 de junho e 31 de outubro de 2015 e à respetiva repartição pelos grupos de embarcações, estabelecendo ainda que seria permitido, dentro dos limites diários fixados, manter a bordo e descarregar um máximo de 500 kg de sardinha de categoria comercial T4.

Sucede que a suscetibilidade de surgirem juvenis desta espécie na pescaria está, nesta época do ano, potenciada, pelo que se exige, face à necessidade de assegurar a conservação e exploração sustentável do recurso sardinha, a adoção de medidas de gestão adicionais.

Neste contexto, de acordo com o modelo de gestão participada do recurso, a proteção dos juvenis é essencial para contribuir para a recuperação do recurso, pelo que se torna necessária a proibição de manter a bordo e descarregar sardinha de categoria comercial T4.

Assim, ouvida a Comissão de Acompanhamento, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 251/2010, de 4 de maio, alterada pelas Portarias e 294/2011, de 14 de novembro.º 173-A/2015, de 8 de junho e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho 12256-A/2014, de 3 de outubro, publicado no D. R., 2.ª série, de 3 de outubro de 2014, determino, ao abrigo do disposto na alínea c) do referido preceito, o seguinte:

1 - É proibido manter a bordo e descarregar sardinha de categoria comercial T4.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 - Publicite-se no sítio da internet da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e em comunicado da Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

3 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.

208924121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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