Por despacho reitoral de 2009/04/23, no uso da competência delegada pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Matemática para Professores, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, criado em 2 de Junho de 2008.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 3 de Julho, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências
3 - Curso: Matemática para Professores
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Matemática
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O estudante deve escolher 15 ECTS (2 disciplinas) da lista de unidades curriculares optativas (Quadro n.º 4).
O estudante deve escolher pelo menos uma das unidades curriculares de opção História da Geometria e da Álgebra (M407) e História da Análise Matemática (M406) incluídas na lista de unidades curriculares optativas (Quadro n.º 4).
A escolha do estudante é sujeita à aprovação pela Comissão de Mestrado.
O 2.º ano destina-se à preparação de uma dissertação.
DEN - D: A antiga unidade curricular optativa História da Geometria passa a designar-se História da Geometria e da Álgebra (M407) e é deslocada para o 1.º semestre; a antiga unidade curricular optativa História da Análise passa a designar-se História da Análise Matemática (M406) e é deslocada para o 2.º semestre (Quadro n.º 4).
N: À lista de unidades curriculares optativas foi acrescentada Introdução à Programação (CC101) (Quadro n.º 4).
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Matemática para Professores
Mestre
1.º Ano
Unidades Curriculares obrigatórias
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades Curriculares optativas
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3 de Julho de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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