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Aviso 12312/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Abertura do curso de mestrado em Ensino de Línguas no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário (2.º Ciclo) - 2009-2011

Texto do documento

Aviso 12312/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, aprovada por despacho Reitoral de 30 de Junho de 2009, a seguir se publica:

Curso de Mestrado em Ensino de Línguas no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário -2.º Ciclo (2009-2011)

1 - Número de vagas: 20

2 - Número mínimo de inscrições necessárias para o seu funcionamento: 10; número mínimo para funcionamento de cada especialização: 5

3 - Local de funcionamento: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.

4 - Período de candidatura: 1 de Julho a 15 de Setembro de 2009.

5 - Notificação dos candidatos sobre o resultado da selecção: 22 de Setembro de 2009.

6 - Período de matrícula e inscrição: 1 a 6 de Outubro de 2009.

7 - Início das aulas: 6 de Outubro de 2009.

8 - Taxa de candidatura: 50 euros, (valor em numerário ou em cheque, passado à Universidade do Algarve - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais que deverá acompanhar a documentação entregue na formalização da candidatura)

9 - Taxa de matrícula: 150 euros; Seguro Escolar e inscrição: 25 euros

10 - Propina de inscrição (Anual): 900 euros

11 - Forma de pagamento: em três prestações

12 - Formalização da candidatura: os interessados deverão formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao Director da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, 8005-139 Faro, acompanhado de Curriculum Vitae detalhado, incluindo morada, telefone e e-mail, cópia do certificado de habilitações com a classificação final e com a especificação das diferentes classificações obtidas nas disciplinas da licenciatura.

13 - Condições de candidatura:

13.1 - Podem candidatar-se ao ingresso no curso de mestrado, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Sejam titulares de uma habilitação académica superior obtida nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, ou reúnam as condições a que se refere a alínea d), do n.º 1 do mesmo artigo;

b) Tenham obtido, quer no quadro da habilitação académica a que se refere a alínea anterior, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os créditos mínimos de formação na área da docência fixados para a área de especialização do mestrado, ou ainda, quando reúnam as condições a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e, satisfaçam os requisitos dos mesmos créditos.

13.2 - Podem ainda candidatar-se ao ingresso no curso de mestrado, aqueles que apenas tenham obtido 75 % dos créditos mínimos fixados para a especialização do mestrado;

13.3 - Na situação prevista no número anterior, a inscrição das unidades curriculares das componentes didácticas específicas e de iniciação à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada e outras definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, fica condicionada à obtenção dos créditos em falta.

14 - Plano de estudos: Publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 48, de 7 de Março de 2008.

15 - Comissão Coordenadora:

Prof.ª Doutora Maria Lurdes Cabral (Director)

Prof. Doutor Pedro Ferré

Prof. Doutor Fernando Gonçalves

Prof. Doutor Manuel Célio

Prof. Doutor António Branco

6 de Julho de 2009. - A Directora, Julieta do Nascimento Mateus.

202005805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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