Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, aprovada por despacho Reitoral de 30 de Junho de 2009, a seguir se publica:
Curso de Mestrado em Ensino de Línguas no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário -2.º Ciclo (2009-2011)
1 - Número de vagas: 20
2 - Número mínimo de inscrições necessárias para o seu funcionamento: 10; número mínimo para funcionamento de cada especialização: 5
3 - Local de funcionamento: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
4 - Período de candidatura: 1 de Julho a 15 de Setembro de 2009.
5 - Notificação dos candidatos sobre o resultado da selecção: 22 de Setembro de 2009.
6 - Período de matrícula e inscrição: 1 a 6 de Outubro de 2009.
7 - Início das aulas: 6 de Outubro de 2009.
8 - Taxa de candidatura: 50 euros, (valor em numerário ou em cheque, passado à Universidade do Algarve - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais que deverá acompanhar a documentação entregue na formalização da candidatura)
9 - Taxa de matrícula: 150 euros; Seguro Escolar e inscrição: 25 euros
10 - Propina de inscrição (Anual): 900 euros
11 - Forma de pagamento: em três prestações
12 - Formalização da candidatura: os interessados deverão formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao Director da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, 8005-139 Faro, acompanhado de Curriculum Vitae detalhado, incluindo morada, telefone e e-mail, cópia do certificado de habilitações com a classificação final e com a especificação das diferentes classificações obtidas nas disciplinas da licenciatura.
13 - Condições de candidatura:
13.1 - Podem candidatar-se ao ingresso no curso de mestrado, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Sejam titulares de uma habilitação académica superior obtida nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, ou reúnam as condições a que se refere a alínea d), do n.º 1 do mesmo artigo;
b) Tenham obtido, quer no quadro da habilitação académica a que se refere a alínea anterior, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os créditos mínimos de formação na área da docência fixados para a área de especialização do mestrado, ou ainda, quando reúnam as condições a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e, satisfaçam os requisitos dos mesmos créditos.
13.2 - Podem ainda candidatar-se ao ingresso no curso de mestrado, aqueles que apenas tenham obtido 75 % dos créditos mínimos fixados para a especialização do mestrado;
13.3 - Na situação prevista no número anterior, a inscrição das unidades curriculares das componentes didácticas específicas e de iniciação à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada e outras definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, fica condicionada à obtenção dos créditos em falta.
14 - Plano de estudos: Publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 48, de 7 de Março de 2008.
15 - Comissão Coordenadora:
Prof.ª Doutora Maria Lurdes Cabral (Director)
Prof. Doutor Pedro Ferré
Prof. Doutor Fernando Gonçalves
Prof. Doutor Manuel Célio
Prof. Doutor António Branco
6 de Julho de 2009. - A Directora, Julieta do Nascimento Mateus.
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