Despacho (extracto) n.º 15955/2009
Considerando que o artigo 46.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, possibilita a inscrição em unidades curriculares isoladas por parte de qualquer interessado, com garantia, em caso de aprovação, de certificação, se e quando ingressar em curso que as integre, determino:
1 - Têm acesso à inscrição neste regime os estudantes inscritos num curso de ensino superior e quaisquer outros interessados, desde que, à data da candidatura, tenham completado 21 anos de idade e satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Serem titulares de habilitação académica de acesso ao ensino superior, independentemente de terem ou não chegado a frequentá-lo;
b) Serem titulares de um curso reconhecido como superior ou equivalente legal.
2 - O regime de inscrição em unidades curriculares permite a inscrição em disciplinas constantes na lista a disponibilizar na página da internet da UAb (www.univ-ab.pt), até um máximo de cinco.
2.1 - A lista acima referida reporta-se a unidades curriculares ministradas no ano lectivo de 2009/2010, a serem leccionadas em regime de e-learning.
2.2 - Pela inscrição acima referida não é exigida prova de avaliação de conhecimentos anteriores, sendo da responsabilidade do candidato a selecção das unidades curriculares que pretenda realizar.
3 - A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
3.1 - A avaliação das unidades curriculares é feita de acordo com o Modelo Pedagógico da Universidade Aberta (1.º Ciclo) e assenta no regime de avaliação contínua, sendo baseada na realização de e-folios (documentos digitais), em número de 2 ou 3, e num trabalho escrito, designado por p-folio.
3.2 - O resultado da avaliação a que se refere o ponto anterior será facultado aos inscritos, desde que não se verifiquem débitos para com a Universidade Aberta.
3.3 - Às unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e nas quais obtenha aprovação é devida:
a) A emissão do respectivo certificado de provas de avaliação realizadas, mediante o pagamento dos emolumentos fixados pela Universidade.
b) A creditação, nos termos do Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais da Universidade Aberta, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos da Universidade Aberta;
c) A inclusão em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
4 - A candidatura deve ser apresentada pelo interessado ou por seu procurador bastante, através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade Aberta, em impresso próprio, a ser disponibilizado nos serviços e na página da Internet da Universidade Aberta (www.univ-ab.pt).
4.1 - A apresentação do requerimento está sujeita aos emolumentos fixados pela Universidade.
4.2 - A candidatura a apresentar na Secretaria-Geral da Universidade Aberta deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte;
c) Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio;
d) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
e) Comprovativo de pagamento, conforme preçário.
4.3 - O período de candidatura será publicitado na página da Universidade Aberta (www.univ-ab.pt), não sendo aceites inscrições fora do período estabelecido.
5 - Pela inscrição em unidades curriculares são devidas propinas, cujo valor é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.
6 - A ulterior transferência de estudantes do regime de inscrição em unidades curriculares para o regime geral de inscrição nos cursos formais da Universidade Aberta está condicionada ao prévio e integral preenchimento das condições de admissão previstas para os referidos cursos.
7 - É revogado o Despacho 4486/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25 de Fevereiro de 2009.
3 de Julho de 2009. - A Vice-Reitora, Carla Padrel de Oliveira.
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