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Despacho 15954/2009, de 13 de Julho

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Sumário

Condições e critérios de seriação do concurso especial para acesso ao ensino superior dos titulares de cursos superiores, médios e diploma de especialização tecnológico

Texto do documento

Despacho 15954/2009

Condições e Critérios de Seriação do concurso especial para acesso ao ensino superior dos Titulares de Cursos Superiores, Médios e de Diploma de Especialização Tecnológico

Critérios de seriação e de selecção a cumprir pelos serviços académicos, aprovado na reunião da CC/CC de 23 de Junho de 2009 e que agora homologo.

Em caso de dúvida os serviços académicos contactarão o director do curso no qual o candidato pretende ingressar.

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro com as alterações aduzidas pelo Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, e no âmbito dos Titulares de Cursos Superiores, Médios e de Diploma de Especialização Tecnológica, determina-se:

1 - Nas Licenciaturas em Antropologia, Engenharia Informática, Engenharia de Telecomunicações e Informática, Informática e Gestão de Empresas, História, Economia, Psicologia e no Mestrado Integrado em Arquitectura os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:

a) Melhor classificação do curso de que é titular;

b) Em caso de empate, os candidatos, serão seriados, nos termos dos critérios abaixo indicados, os quais são de aplicação sucessiva:

1.º Maior número de créditos ECTS obtidos no curso de que é titular na área científica predominante do curso a que se candidata; Na falta dos créditos, ou de informação que os permita determinar, todas as unidades curriculares semestrais serão consideradas como tendo 3 créditos e as anuais, 6 créditos. Na falta da informação da área científica das unidades curriculares os serviços deverão contactar o coordenador do curso para o qual o candidato pretende ingressar.

2.º Titulares de Licenciatura;

3.º Titulares de Bacharelato;

4.º Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica;

2 - Nas Licenciaturas em Sociologia, Ciência Política e Serviço Social, os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:

a) Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica e Bacharelato com mínimo de 90 créditos ECTS obtidos no curso de que é titular em áreas científicas das ciências sociais, a especificar pelos coordenadores de cursos. Para o efeito os directores dos cursos deverão entregar previamente uma lista com às áreas científicas a considerar. Na falta dos créditos, ou de informação que os permita determinar, todas as unidades curriculares, das ciências sociais, semestrais serão consideradas como tendo 3 créditos e as anuais, 6 créditos. Na falta da informação da área científica das unidades curriculares os serviços deverão contactar o coordenador do curso para o qual o candidato pretende ingressar. Os candidatos são ordenados por classificação do curso de que é titular.

b) Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica e Bacharelato com menos de 90 créditos ECTS obtidos no curso de que é titular em áreas científicas das ciências sociais, a especificar pelos coordenadores de cursos. Para o efeito os directores dos cursos deverão entregar previamente uma lista com às áreas científicas a considerar. Na falta dos créditos, ou de informação que os permita determinar, todas as unidades curriculares das ciências sociais, semestrais serão consideradas como tendo 3 créditos e as anuais, 6 créditos. Na falta da informação da área científica das unidades curriculares os serviços deverão contactar o coordenador do curso para o qual o candidato pretende ingressar. Os candidatos são ordenados por classificação do curso de que é titular.

c) Titulares de Licenciatura. Os candidatos são ordenados por classificação do curso de que é titular.

Em caso de empate, os candidatos serão seriados com base no currículo profissional e, eventualmente, entrevista.

3) Nas licenciaturas de Gestão, Gestão de Recursos Humanos, Gestão e Engenharia Industrial, Gestão do Marketing e Finanças e Contabilidade, por não abrirem vagas para os Titulares de Cursos Superiores, Médios e de Diploma de Especialização Tecnológica, não é necessário definir critérios.

30 de Junho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.

202009045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1418382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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