Condições e Critérios de Seriação do concurso especial para acesso ao ensino superior dos Titulares de Cursos Superiores, Médios e de Diploma de Especialização Tecnológico
Critérios de seriação e de selecção a cumprir pelos serviços académicos, aprovado na reunião da CC/CC de 23 de Junho de 2009 e que agora homologo.
Em caso de dúvida os serviços académicos contactarão o director do curso no qual o candidato pretende ingressar.
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro com as alterações aduzidas pelo Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, e no âmbito dos Titulares de Cursos Superiores, Médios e de Diploma de Especialização Tecnológica, determina-se:
1 - Nas Licenciaturas em Antropologia, Engenharia Informática, Engenharia de Telecomunicações e Informática, Informática e Gestão de Empresas, História, Economia, Psicologia e no Mestrado Integrado em Arquitectura os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:
a) Melhor classificação do curso de que é titular;
b) Em caso de empate, os candidatos, serão seriados, nos termos dos critérios abaixo indicados, os quais são de aplicação sucessiva:
1.º Maior número de créditos ECTS obtidos no curso de que é titular na área científica predominante do curso a que se candidata; Na falta dos créditos, ou de informação que os permita determinar, todas as unidades curriculares semestrais serão consideradas como tendo 3 créditos e as anuais, 6 créditos. Na falta da informação da área científica das unidades curriculares os serviços deverão contactar o coordenador do curso para o qual o candidato pretende ingressar.
2.º Titulares de Licenciatura;
3.º Titulares de Bacharelato;
4.º Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica;
2 - Nas Licenciaturas em Sociologia, Ciência Política e Serviço Social, os candidatos serão seriados de acordo com os seguintes critérios:
a) Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica e Bacharelato com mínimo de 90 créditos ECTS obtidos no curso de que é titular em áreas científicas das ciências sociais, a especificar pelos coordenadores de cursos. Para o efeito os directores dos cursos deverão entregar previamente uma lista com às áreas científicas a considerar. Na falta dos créditos, ou de informação que os permita determinar, todas as unidades curriculares, das ciências sociais, semestrais serão consideradas como tendo 3 créditos e as anuais, 6 créditos. Na falta da informação da área científica das unidades curriculares os serviços deverão contactar o coordenador do curso para o qual o candidato pretende ingressar. Os candidatos são ordenados por classificação do curso de que é titular.
b) Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica e Bacharelato com menos de 90 créditos ECTS obtidos no curso de que é titular em áreas científicas das ciências sociais, a especificar pelos coordenadores de cursos. Para o efeito os directores dos cursos deverão entregar previamente uma lista com às áreas científicas a considerar. Na falta dos créditos, ou de informação que os permita determinar, todas as unidades curriculares das ciências sociais, semestrais serão consideradas como tendo 3 créditos e as anuais, 6 créditos. Na falta da informação da área científica das unidades curriculares os serviços deverão contactar o coordenador do curso para o qual o candidato pretende ingressar. Os candidatos são ordenados por classificação do curso de que é titular.
c) Titulares de Licenciatura. Os candidatos são ordenados por classificação do curso de que é titular.
Em caso de empate, os candidatos serão seriados com base no currículo profissional e, eventualmente, entrevista.
3) Nas licenciaturas de Gestão, Gestão de Recursos Humanos, Gestão e Engenharia Industrial, Gestão do Marketing e Finanças e Contabilidade, por não abrirem vagas para os Titulares de Cursos Superiores, Médios e de Diploma de Especialização Tecnológica, não é necessário definir critérios.
30 de Junho de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.
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