Na sequência do Despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 28 de Outubro de 2008, foi deferido o pedido de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão e Administração Escolar no Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras.
Assim, em cumprimento dos n.º 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, vem a Pedago - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., na qualidade de Entidade Instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras proceder à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso.
28 de Outubro de 2008. - O Representante da Entidade Instituidora, Ricardo Filipe Damião Martins.
ANEXO
1 - Instituto de ensino - Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras.
2 - Grau - Mestre.
3 - Curso - Gestão e Administração Escolar.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de Estudos
Instituto Superior de Ciências Educativas de Felgueiras
Gestão e Administração Escolar
2.º Ciclo
QUADRO N.º 1
1.º Ano / 1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre + 4.º Semestre
(ver documento original)
201982454