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Aviso 12163/2009, de 9 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho - professores, em regime de contrato por tempo determinado a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12163/2009

Procedimentos concursais de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho - professores, em regime de contrato por tempo determinado a tempo parcial

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que, por meu despacho de 19 de Junho de 2009, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para preenchimento de vários postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - a tempo parcial, de acordo com o n.º 7 do aviso, todos em regime de contrato trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.

2 - Estes concursos regem-se ainda pelo disposto no n.º 3 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 21.º, nos artigos 22.º e 50 a 54.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e pelo artigos 142.º a 148.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e ainda pelo despacho 14 460/2008, de 26 de Maio, do Ministério da Educação.

3 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

4 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

5 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do presidente da Câmara de 21 de Junho 2009.

6 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Número de vagas colocadas a concurso, duração dos contratos e perfil exigido:

7.1 - Duração dos contratos: os contratos terão a duração de 10 meses, sendo o seu início coincidente com a abertura do ano lectivo.

7.2 - Número de vagas e perfil exigido:

Concurso A

Sete lugares para professores do Ensino de Inglês.

Perfil exigido - o previsto no artigo 9.º do despacho 14 460/2008, de 26 de Maio, do Ministério da Educação.

Concurso B

Sete lugares para professores do ensino de Música/Ensino de Expressões Artísticas (plástica, dramática e musical).

Perfil exigido - o previsto nos artigos 16 e 19.º do despacho 14 460/2008, de 26 de Maio, do Ministério da Educação.

Concurso C

Três lugares para professores do Ensino da Actividade Física e Desportiva.

Perfil exigido - o previsto no artigo 12.º do despacho 14 460/2008, de 26 de Maio, do Ministério da Educação.

8 - Remuneração e carga horária: a remuneração será determinada com base no n.º 4 do artigo 3.º do despacho 14 460/2008, de 26 de Maio, do Ministério da Educação.

«O valor mínimo das remunerações dos professores afectos às actividades de enriquecimento curricular em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horários incompletos ser calculado um valor por hora lectiva (tempo lectivo de quarenta e cinco minutos) proporcional aos índices referidos.»

A carga horária será variável em função de cada posto de trabalho, de acordo com as especificidades e necessidades de cada escola, constando no respectivo contrato de trabalho, de acordo com o artigo 145.º da Lei 59/2008.

9 - Local de trabalho - escolas do 1.º ciclo do ensino básico da área do município de Sátão.

10 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 8.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do perfil exigido no n.º 7 deste aviso.

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos serviços e na página electrónica deste município no endereço www.cm-satao.pt, acompanhado dos documentos que previstos no número seguinte e entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Sátão, Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça de Paulo VI, 3560-118 Sátão.

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de curriculum vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração, de fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, de fotocópia do cartão fiscal de contribuinte e de fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae. No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção dos concursos:

14.1 - Os métodos de selecção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão constituídos por avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), uma vez que os presentes procedimentos concursais se revelam de grande urgência face à aproximação do ano lectivo, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento das escolas do ensino básico ao nível das actividades extracurriculares:

A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

14.2 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho do último ano avaliado. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.

14.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados:

A = capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.

B = motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

C = conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover.

D = interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

E resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (A + B + C + D)/4

Estes parâmetros de avaliação serão avaliados de acordo com os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e serão ainda excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores.

16 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

17 - Composição e identificação do júri dos concursos:

17.1 - Composição e identificação do júri dos concursos A, B e C:

Presidente - professor Eduardo Jorge Fernandes Ferreira, director do Agrupamento de Escolas de Sátão.

Vogais efectivos:

Professor António Martins Pinto, director do Agrupamento de Escolas de Ferreira de Aves, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Lígia Teresa Ramos Figueiredo Soares, técnica superior da Câmara Municipal de Sátão.

Vogais suplentes:

Professor Albano Soares Aguiar, adjunto do director do Agrupamento de Escolas de Ferreira de Aves.

Professora Ângela Maria da Silva Bártolo, adjunta do Agrupamento de Escolas de Sátão.

José Carlos de Sousa Henriques, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sátão.

18 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, de acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

19 - Relativamente a cada um dos concursos, as respectivas listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

22 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página electrónica do município de Sátão, por extracto, e, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referida no n.º 14.1 deste aviso.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

26 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

301962333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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