Despacho 15679/2009, de 9 de Julho
Nomeação de administradora
Despacho 15679/2009
No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro e pelo disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 53/2008, de 17 de Outubro e de acordo com o artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio como Administradora da Universidade da Madeira a licenciada Carla Maria Cró Abreu, técnica superior do Mapa de Pessoal da Universidade da Madeira, com efeitos a partir de 6 de Maio de 2009.
A presente nomeação fundamenta-se nas competências académicas, aptidão e experiência profissional relevantes para o exercício do cargo de Administrador, tal como é referido no currículo, publicado em anexo ao presente despacho.
20 de Abril de 2009. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira da Costa.
201991291
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1417679.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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