Despacho (extracto) 15598/2009, de 9 de Julho
Licenciado Álvaro Davide Esteves Pires - renovada a comissão de serviço no cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira
Despacho (extracto) n.º 15598/2009
Por meu despacho, de 1 de Julho de 2009:
Licenciado Álvaro Davide Esteves Pires - renovada a comissão de serviço, ao abrigo do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, por um período de três anos, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
1 de Julho de 2009. - A Directora-Geral, Rita Brito.
201991218
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1417455.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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