Aviso 12096/2009, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 130/2009, Série II de 2009-07-08.
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Data:
2009-07-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Abertura de procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de chefe da Divisão de Análise de Imprensa da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aviso 12096/2009
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de 1 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de Chefe de Divisão de Análise de Imprensa da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e condições publicitados na bolsa de emprego público, no endereço www.bep.gov.pt, a partir do 2.º dia útil a contar da presente publicação e pelo prazo de 10 dias úteis.
1 de Julho de 2009. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.
201987299
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1417397.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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