Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12080/2009, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal n.º 8/2009, para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12080/2009

Procedimento concursal n.º 8/2009, de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do vereador dos serviços administrativos de 25 de Maio de 2009, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de dois assistentes operacionais.

As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

O procedimento concursal destina-se a ocupação de dois postos de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé (CML), na categoria de assistente operacional para desempenho da actividade de administração geral da oficina de carpintaria da Divisão de Transportes e Oficinas.

1 - Descrição sumária das funções a exercer nos postos de trabalho a concurso: as funções a exercer serão de assegurar a gestão técnica e operacional do sector de carpintaria e encontram-se previstas no artigo 49.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Loulé, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2008.

2 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Requisitos específicos de admissão:

Habilitações literárias exigidas - escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação e, ou, experiência profissional.

Competências exigidas:

Capacidade de desempenhar funções de carpintaria, nomeadamente:

Execução e montagem de portas, janelas, móveis e outros tipos de equipamentos, em madeira;

Manutenção, conservação e reparação de portas, janelas, móveis e outros tipos de equipamentos, em madeira;

Montagem e desmontagem de palcos, "stand" promocionais e bancadas;

Reparação e ou substituição de vidros, fechaduras, ferragens e afins.

2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem na mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

2.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2.3 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do despacho do vereador dos serviços administrativos de 25 de Maio de 2009, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2.2, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: área do município de Loulé.

5 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do requerimento de admissão ao procedimento concursal (disponível na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação e na página www.cm-loule.pt), dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento de identificação;

d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte.

5.1 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até ao termo do prazo fixado.

5.2 - Pode também ser entregue pessoalmente no serviço de expediente da Câmara Municipal de Loulé, no mesmo endereço, entre as 9h e as 12h30m e entre as 14h e as 17h30m.

6 - Métodos de selecção e critérios a utilizar: os métodos de selecção adoptados são os obrigatórios, previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.1 - Prova prática de conhecimentos (PPC) - é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, com duração máxima de 210 minutos revestindo natureza prática e de simulação e será realizada individualmente, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas.

Sendo a sua ponderação para a valorização final de 50 % e sendo avaliados os seguintes parâmetros:

Execução de um estrado em madeira, sendo parâmetros de avaliação a qualidade de construção e técnicas utilizadas;

Execução de uma moldura para quadros, sendo parâmetros de avaliação a qualidade de construção e técnicas utilizadas;

Grau de conhecimentos técnicos e de segurança na utilização dos equipamentos e máquinas da oficina de carpintaria.

6.2 - Avaliação psicológica (AP) - eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Esta prova será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto.

Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo a ponderação para a valorização final 30 %.

6.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. A pontuação deste factor será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada subfactor, sendo a ponderação para a valorização final 20 %.

6.4 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

6.5 - Avaliação curricular (AC) - eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação profissional realizada (FP) e avaliação de desempenho obtida (AD), que se traduzirá na seguinte formula:

AC = (EP + HL + FP + AD)/4

em que:

EP = experiência profissional;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

AD = avaliação de desempenho.

A ponderação final desta prova para a avaliação final é de 40 %.

6.6 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação desta prova para a valoração final é de 40 % e versará sobre os seguintes aspectos:

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Trabalho de equipa e cooperação;

Conhecimentos especializados e experiência;

Orientação para a segurança;

Adaptação e melhoria contínua;

Iniciativa e autonomia;

Organização e métodos de trabalho.

6.7 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

A pontuação deste factor será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada subfactor, sendo a ponderação para a valorização final 20 %.

7 - A valoração final (VF) - é resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, é expressa de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

VF = PPC x 0,50 + AP x 0,30 + EPS x 0,20

em que:

VF = valoração final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

7.1 - A valoração final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

VF = AC x 0,40 + EAC x 0,40 + EPS x 0,20

em que:

VF = valoração final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de selecção.

8 - Consideram-se excluídos os candidatos que:

Faltem a um dos métodos ou fase do método de selecção;

Obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método ou fase do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Nelson George Gonçalves Graça, chefe da Divisão de Transportes e Oficinas.

Vogais efectivos:

Luciano Manuel Bernardo Semião, encarregado operacional da carreira de assistente operacional, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Fátima Grosso Martins Inácio, coordenadora técnica da carreira de assistente técnico.

Vogais suplentes:

Pedro Miguel Gonçalves Ventura, técnico superior da carreira de técnico superior.

José Manuel Figueiredo Conceição, assistente técnico da carreira de assistente técnico.

10 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

11 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das seguintes formas:

Por carta registada, por correio electrónico ou publicação no Diário da República.

Para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), devendo estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

15 - Posicionamento remuneratório: após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25 de Junho de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

301971276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda