Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15550/2009, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Despacho da vice-presidente do IPC Doutora Maria de Fátima Ferreira Armas Gonçalves, proferido por delegação de competências, de republicação do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Civil, ministrada pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 15550/2009

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, é alterado, sob proposta aprovada em reunião de 7.01.2009 do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra, o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia Civil, publicado através do Despacho 8076/2007, de 5 de Abril de 2007 (DR n.º 87, 2.ª S, de 7 de Maio de 2007).

A presente alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 30 de Junho de 2009.

Procede-se, assim, à republicação, por meu Despacho - por delegação de competências, do plano de estudos da licenciatura em Engenharia Civil, ministrada pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra.

30 de Junho de 2009. - A Vice-Presidente, Maria de Fátima Lemos Ferreira Armas Gonçalves.

201984058

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Engenharia Civil

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

3 - Curso: Engenharia Civil

4 - Grau: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Construções

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: A estrutura curricular contém 4 pares de unidades curriculares. Os alunos deverão obter aprovação a uma unidade curricular de cada par de unidades curriculares optativas

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

Curso de Licenciatura em Engenharia Civil

1.º Ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda