Por despacho reitoral de 2009/05/05, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em História, Relações Internacionais e Cooperação, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, criado em 9 de Fevereiro de 2007.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 2 de Julho de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.
3 - Curso: História, Relações Internacionais e Cooperação.
4 - Grau ou Diploma: Mestre.
5 - Área Científica predominante do curso: História.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Tronco comum de 2 semestres.
Em alternativa:
Área de especialização em investigação correspondente a dois semestres (3.º e 4.º) com apresentação de dissertação de Mestrado ou Área de especialização profissionalizante correspondente a dois semestres (3.º e 4.º) com realização de estágio.
9 - Áreas Científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Área de especialização em investigação
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de especialização profissionalizante
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações: Não aplicável.
11 - Plano de Estudos:
Tronco comum
1.º ano
1.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º semestre curricular
QUADRO N.º4
(ver documento original)
Área de especialização em investigação
2.º ano
3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Área de especialização profissionalizante
2.º ano
3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2 de Julho de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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