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Despacho (extracto) 15427/2009, de 8 de Julho

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Sumário

Nomeação por provimento automático do tractorista Manuel Joaquim Correia Duarte na Secretaria-Geral do Tribunal de Comarca de Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15427/2009

Por meu despacho de 1 de Junho de 2009, por delegação da Directora-Geral (Diário da República, 2.ª série, n.º 159 de 20 de Agosto de 2007):

Manuel Joaquim Correia Duarte, tractorista em situação de mobilidade especial, afecto à Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, requisitado na Secretaria-Geral do Tribunal de Comarca de Vila Nova de Famalicão, nomeado por provimento automático na mesma categoria com efeitos desde 29 de Outubro de 2008, em lugar criado e a extinguir quando vagar do mapa de pessoal daquela Secretaria-Geral, de acordo com o n.º 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, aplicável por força do n.º 1, do artigo 2.º da Lei 11/2008 de 7 de Fevereiro, continuando a ser remunerado pelo escalão 6, índice 199.

12 de Junho de 2009. - O Subdirector-Geral, João Calado Cabrita.

201988368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1417076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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