Procedimento concursal comum para contratar por tempo indeterminado para um posto de trabalho da categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia do Cartaxo em de 28 de Maio de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal desta Autarquia.
2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, uma vez que, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado de um posto de trabalho de Assistente Operacional.
4 - Local de trabalho: na Freguesia do Cartaxo.
5 - Caracterização do posto de trabalho - Assistente Operacional
5.1 - As funções principais e executar pelo trabalhador são as seguintes: conduzir e manobrar a retroescavadora, proceder à remoção de lixos e equiparados, reparação e limpeza de caminhos vicinais e pinturas de infra-estruturas, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções decididas no âmbito das atribuições e competência da Junta de Freguesia.
6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o disposto no n.º 1 no artigo 55 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convencional internacional ou lei especial;
c) 18 anos de idade.
d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
g) Indivíduos com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado;
h) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade na Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia em 28 de Maio de 2009.
i) Possuam a escolaridade obrigatória. Não é possível substituir o nível habilitacional por formação
ou experiência profissional.
j) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas são efectuadas, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo (de utilização obrigatória), que será disponibilizado sempre que solicitado pelos candidatos.
As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente Junta de Freguesia, podendo ser entregue pessoalmente na sede desta Freguesia, sita na Rua 5 de Outubro, n.º 19, 2070-059 Cartaxo, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Cartão Fiscal de Contribuinte;
c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, os quais são dispensados, temporariamente, desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, que os possuem.
d) Os candidatos que se encontrem em SMS devem apresentar declaração a comprovar essa situação.
e) Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do comprovativo.
9 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista nos n.º s 3 e 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção complementar, considerando o principio constitucional da prossecução do interesse público, e os princípios subjacentes da economia, eficácia, e eficiência da gestão das populações que respeitam. Tendo em conta as características essencialmente rurais da nossa Freguesia, onde predomina os caminhos vicinais, frequentemente percorridos e atravessados por grande parte da população, necessitando, assim da constante reparação e manutenção, justificam, por isso o carácter de urgência e de excepção do procedimento que visa a ocupação célere do posto de trabalho em causa, e a previsão de um elevado número de candidatos face à actual conjuntura económica e à centralidade do Concelho do Cartaxo, assim delibera a Junta de Freguesia , no uso da competência expressa no artigo. 34 do n.º 1 alínea d) do Dec.-Lei 169/99 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A de 11 de Janeiro, que utilizar-se-á um único método de selecção obrigatória e um método de selecção complementar.
10 - Método de selecção obrigatório: Prova de Conhecimentos Práticos.
10.1 - A Prova de Conhecimentos práticos consiste em: conduzir e manobrar a retroescavadora, reparação e limpeza de caminhos vicinais, e tem a duração máxima de 60 minutos, e é avaliada de 1 a 20 valores.
11 - Método de Selecção Complementar: Entrevista Profissional de Selecção.
11.1 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal avaliada de 1 a 20 valores, tendo a duração máxima de 30 minutos.
12 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados através de ofício nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 75 % PCP + 25/EPS
Sendo: Classificação Final; PCP = Prova de Conhecimentos Práticos e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização dos restantes métodos de selecção.
14.1 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - A lista unitária de classificação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na Secretaria desta Autarquia.
16 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.ºdo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo
de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.
17 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.
18 - Composição do júri:
Presidente: Dr. Délio da Silva Pereira, Secretario da Junta de Freguesia
Vogais efectivos: Adriano Nogueira Ribeiro, Tesoureiro da Junta de Freguesia e Maria de Fátima Dâmaso Pinto Bandola, Assistente Operacional.
Vogais suplentes: Júlio Luís Vicente Mota, Assistente Técnico, Alexandra Maria Martins Neves Lambéria, Assistente Operacional.
16 de Junho de 2009. - O Presidente, Manuel Luís Salgueiro.
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