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Despacho 15376/2009, de 7 de Julho

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Sumário

Plano de estudos conducente ao grau de mestre em Química - Formação Contínua de Professores

Texto do documento

Despacho 15376/2009

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-49/2008, de 27 de Outubro, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º, no n.º 1 do artigo 61.º, no n.º 1 do artigo 71.º e no artigo 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro; no n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª Série, de 5 de Dezembro de 2008, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho; aprovou a adequação do curso de Mestrado em Química - área de especialização em Ensino, agora designado por Ciclo de Estudos Conducentes ao grau de mestre em Química - Formação Contínua de Professores, devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-91/2009

Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos Ciclo de Estudos Conducente ao grau de mestre em Química - Formação Contínua de Professores, anexo ao presente despacho.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo 2009/2010.

20 de Maio de 2009. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

3 - Curso: Mestrado em Química - Formação Contínua de Professores.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do Curso: Química.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do Curso: 4 Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o Curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Não há.

11 - Plano de estudos:

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

201979474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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