Considerando que o Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, que altera e republica o Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, prevê no artigo 68.º a possibilidade de a autoridade de gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade vir a assumir as atribuições, direitos, obrigações e recursos humanos das autoridades de gestão, respectivamente do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010 (POCI) e do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento (POSC);
Considerando que os referidos Programas se encontram em fase de encerramento e que a transição das atribuições e competências daí decorrentes para a autoridade de gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC) poderia acarretar atrasos e perturbações indesejáveis neste momento;
Considerando no entanto que a colaboração do pessoal dessas estruturas de apoio técnico é necessária para a actual fase de execução do POFC, estando prevista a sua transição nos termos regulamentados nos n.os 6 e 10 do artigo 68.º do referido decreto-lei, conjugados com o disposto no n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro:
Determina-se o seguinte:
1 - O pessoal ao serviço da estrutura de apoio técnico do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento (POSC), independentemente da modalidade de vínculo, em relação à qual se verifique a existência de relação contratual com a autoridade de gestão daquele Programa pode transitar, a partir de 1 de Julho de 2009, para o secretariado técnico da autoridade de gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade.
2 - O pessoal abrangido pela transição deverá constar de lista nominativa a elaborar, até 30 de Junho de 2009, e a aprovar, mediante proposta da comissão directiva do POFC, por despacho do ministro coordenador da comissão ministerial de coordenação do PO Factores de Competitividade e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
3 - O pessoal a transitar para o secretariado técnico da autoridade de gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade continuará a prestar apoio à autoridade de gestão do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento (POSC) até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento deste Programa do QCA III, nas condições a acordar entre os gestores do POFC e do POSC.
19 de Junho de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
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