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Aviso 11926/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Contratação por tempo indeterminado de um conservador de museus para desempenhar funções no Museu do Papel

Texto do documento

Aviso 11926/2009

Contratação por tempo indeterminado de um Conservador de Museus - para desempenhar funções no Museu do Papel

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º1 do artigo 19.º da Portaria n.º83-A/2009, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 15 de Abril de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um conservador de museus para a Divisão de Acção Cultural e Turismo, para exercer funções no Museu do Papel, designadamente:

Preservar e conservar os edifícios que integram o Museu do Papel;

Estudar, documentar, conservar, inventariar e divulgar as colecções que constituem o seu acervo;

Apoiar e colaborar na salvaguarda, estudo e divulgação do património industrial papeleiro, a nível local, regional e nacional;

Enriquecer o património do museu através da aquisição de objectos de interesse para a História e Arqueologia Industrial do Papel, bem como de arquivos familiares e empresariais, de acordo com a política de incorporações definida pelo Museu do Papel;

Proporcionar condições de investigação sobre a História do Papel, através da criação de um centro de documentação e de uma biblioteca especializada em História e Fabrico do Papel e Marcas de Água;

Promover a edição de trabalhos científicos sobre a História do Papel e das Marcas de Água, bem como de temas ligados à História do Quotidiano do Papel, nomeadamente Histórias de Vida;

Promover a celebração de protocolos de colaboração com outros museus, associações papeleiras e instituições de solidariedade social, a nível nacional e internacional;

Consolidar o exercício dum conjunto de boas práticas, inerentes a uma museologia actual e actuante;

Desenvolver novos espaços de cultura, alargando e diversificando públicos, e concebendo e implementando projectos educativos especificamente destinados a públicos com necessidades especiais;

Desempenhar uma intervenção activa na vida cultural, científica e educacional do concelho e da região.

Submeter a autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento.

2 - Habilitações literárias: licenciatura em História (não se admitindo variantes), não sendo possível a substituição as habilitações literárias por formação ou experiência profissional.

3 - O local de trabalho será na área do Município de Santa Maria da Feira.

4 - Requisitos de Admissão:

4.1 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que pressupõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento da lei da vacinação obrigatória.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, efectuar-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Forma, prazo e local da candidatura:

5.1 - A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, devidamente datado e assinado, disponível na Divisão de Recursos Humanos do Município de Santa Maria da Feira, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou ainda no site do Município, www.cm-feira.pt.

5.2 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Secção de Taxas e Licenças ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da República, apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.

5.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão, bem como, curriculum vitae, devidamente datado, assinado e comprovado, fotocópia do certificado de habilitações e documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público.

5.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

6 - Métodos de selecção e critérios: Provas de Conhecimento Teórica Oral (PCTO), Avaliação Psicológica (AP), Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores.

6.1 - A Prova de Conhecimento Teórica Oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Legislação:

Lei quadro dos Museus Portugueses - Lei n.º47/2004 de 19 de Agosto;

Estatuto Disciplinar, Lei 58/2008 de 9 de Setembro de 2008;

História do Papel;

6.2 - A Avaliação Psicológica (AP): destina-se a avaliar em que medidas, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

6.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal de acordo com os seguintes parâmetros:

Capacidade de expressão e fluência verbal, sentido crítico e clareza de raciocínio, motivação para o desempenho da função e sentido de organização e capacidade de inovação.

6.4 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF= EPSx30 % +APx30 %+ PCTOx40 %

em que:

CF - Classificação Final;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção;

AP - Avaliação Psicológica;

PCTO - Prova de Conhecimento Teórica Oral.

6.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, assim como serão igualmente excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

6.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos que cumulativamente sejam titulares de categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade pessoal, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento se destina, poderão optar pela aplicação dos seguintes métodos:

CF: = ACx50 %+EACx50 %

em que

AC - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; e

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

10 - Júri do concurso a: Presidente Ana José Alves Coelho Oliveira, Técnica Superior; Chefe de Divisão

Vogais efectivos: Maria Graça Coelho Santos e António Manuel Conceição Alves, ambos Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe de Divisão e Cláudia Sofia Pereira Gonçalves, Técnica Superior. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção e ainda remetida por notificação aos candidatos por ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.

23 de Junho de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Portela.

301943614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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