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Aviso 11924/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11924/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 50.º, no do artigo 6.º, n.º 2 e no artigo 7.º, n.º 1, alínea b), todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 24 de Janeiro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo período de um ano, eventualmente renovável, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, para exercer funções no Gabinete de Inserção Profissional do Município de Oleiros, ao abrigo da alínea g) do artigo 93.º Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conforme estabelecido no mapa de pessoal da autarquia.

2 - Local de trabalho - situa-se na área do Município de Oleiros.

3 - Prazo de reserva de recrutamento - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Nos termos do n.º 6 do mesmo diploma, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 24 de Abril de 2009.

5 - Nos termos das instruções técnicas da DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Funções gerais:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

6.2 - Funções específicas do lugar a prover - Assegurar, nos termos das funções gerais, as actividades desenvolvidas pelo Gabinete de Inserção Profissional, nomeadamente no que diz respeito a:

a) Informação profissional para jovens e adultos desempregados;

b) Apoio à procura activa de emprego;

c) Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;

d) Captação de ofertas junto de entidades empregadoras;

e) Divulgação de ofertas de emprego e actividades de colocação;

f) Encaminhamento para ofertas de qualificação;

g) Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;

h) Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;

i) Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou actividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;

j) Controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego;

k) Outras actividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos nos centros de emprego.

7 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Serviço Social, ou superior

8 - O posicionamento remuneratório será determinado através de negociação a ocorrer imediatamente após o termo do procedimento concursal nos termos do disposto no número 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

10 - Prazo de apresentação candidaturas - 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República

11 - Forma de apresentação de candidatura - a apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos Recursos Humanos desta autarquia, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Município de Oleiros ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Município de Oleiros, Praça do Município, 6160 - 409 Oleiros.

11.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae.

11.2 - No caso da não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 9 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento ser verdadeira a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

12 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

12.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento da admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

13 - Os métodos de selecção e critérios são a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

13.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Neste método são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, a que se referem os constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Este factor é valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo que:

HAB = habilitações académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitação académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.

FP = formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção;

Acções de formação(maior que) a 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção.

EP = experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência autárquica - 10 valores;

Com experiência autárquica até 3 anos - 12 valores;

Com experiência autárquica de 3 a 6 anos - 15 valores;

Com mais 6 anos de experiência autárquica - 20 valores.

AD = avaliação de desempenho: ponderação da avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

a) Inexistência de desempenho - 10 valores;

b) Atribuição de desempenho ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de Março, e do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 8 valores;

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores;

Desempenho Muito Bom 18 valores;

Desempenho Excelente 20 valores;

c) Atribuição de desempenho ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 8 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

13.2 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efectuada da seguinte formula:

OF = (AC + EAC)/2

sendo que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista avaliação de competências.

16 - Composição do júri:

Presidente - José Santos Marques, Presidente da Câmara Municipal de Oleiros.

Vogais efectivos:

Dr. Alcino Milheiro da Costa e Silva, Secretário do Governo Civil de Castelo Branco.

Dr. Francisco José Alveirinho Correia, Director do departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Castelo Branco.

Vogais suplentes:

Victor Manuel da Conceição Antunes, Vereador da Câmara Municipal de Oleiros (que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos).

Dr. Carlos Manuel Pinto Lopes Branquinho, Técnico Superior da Câmara Municipal de Oleiros.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de notificação pessoal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Santos Marques.

301950556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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