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Aviso 11922/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Renovação da Comissão de Serviço de Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbana (Direcção Intermédia)

Texto do documento

Aviso 11922/2009

Renovação da Comissão de Serviço de Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbana (Direcção Intermédia):

Dr. João Luís Teixeira Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Murça:

Torna público que, por seu despacho datado de 24 de Julho de 2008, e, conforme o n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho foi renovada a comissão de serviço da Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, Eng.ª Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, por um período de 3 anos, por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos desde 27 de Outubro de 2008.

22 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Luís Teixeira Fernandes.

301939451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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