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Aviso 11917/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de um posto de trabalho, na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (carpinteiro)

Texto do documento

Aviso 11917/2009

1 - Em cumprimento do disposto nos artigos 50.º, n.º 1 in fine da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e 19.º, n.º 1, al. a) da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, faz-se público que dada a inexistência de reserva de recrutamento nesta Câmara, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) conforme informação comunicada no site da Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público, e na sequência do meu despacho datado de 24 de Junho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns:

2 - Identificação do posto de trabalho: 1 posto de trabalho com recurso a uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional (carpinteiro);

3 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória (em função da idade do candidato é exigido o 4.º ano, o 6.º ou o 9.º ano de escolaridade), nos termos do artigo 44.º, n.º 1, al. a) e do anexo, ambos da LVCR, e do mapa de pessoal desta Câmara, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional.

4 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: "Execução, montagem, transformação e reparação de móveis, estruturas e elementos de madeira; limpeza, conservação, lubrificação e reposição dos níveis de óleo das máquinas e ferramentas adstritas às oficinas de carpintaria.

5 - Local de trabalho: Subsector de Oficinas da Divisão de Apoio Técnico e Logístico/Concelho da Marinha Grande;

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão - a preencher até o termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão.

7.1 - Os enunciados no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o estabelecido no artigo 6.º, n.º 4 da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho (de todos ou alguns postos de trabalho) por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 24 de Junho de 2009.

7.4 - Não podem ser admitidos, candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7.5 - Apenas podem ser admitidos candidatos que possuem as habilitações referidas no ponto 3 do presente aviso.

8 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da LVCR e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

9 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Engenheira Ana Cristina Dinis da Silva, Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Logístico;

Vogais efectivos: Fernando Ramalho Santos, Assistente Operacional, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimento e Marina Alexandra Neves de Freitas, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Engenheira Ludmila Conceição de Oliveira Filipe Ferreira, Técnica Superior e Eleonora Sequeira Nunes, Assistente Técnica.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, na falta de opção pelos métodos de selecção previstos no artigo 53.º, n.º 1 da LVCR, os seguintes métodos de selecção obrigatórios, eliminatórios de "per si":

a) Avaliação Curricular (AC)

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC)

10.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios, eliminatórios de "per si":

a) Prova de conhecimento oral, de natureza prática, de realização individual, com a duração de 2horas e 30 minutos, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.

b) Avaliação Psicológica (AP)

10.3 - Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torna impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular para os trabalhadores referidos no ponto 10.1 e a prova de conhecimentos para os restantes candidatos, ambos, neste caso, com uma ponderação de 100% na valoração final.

10.4 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas na Secção de Recursos Humanos.

10.5 - A ordenação final(OF) dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:

10.5 - 1- Casos sejam aplicados dois métodos de selecção obrigatórios:

OF = 0,60 AC + 0,40 EAC para os trabalhadores referidos no ponto 10.1 do presente aviso

OF = 0,60 PC + 0,40 AP para os restantes trabalhadores

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação das Competências

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

10.6 - Consideram-se não aprovados os candidatos que num dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

10.8- Em caso de igualdade de valoração aplicar-se-á o previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Quota de emprego para pessoas com deficiências no caso de o procedimento contemplar trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:

11.1 - De acordo com o artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.2 - No requerimento de admissão os candidatos com deficiência devem nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 2 deste último diploma, declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, n.º 1 do mesmo diploma, de forma a permitir que o seu processo de selecção se adeqúe, nas suas diferentes vertentes às suas capacidades de comunicação/expressão.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário tipo disponível na Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-mgrande.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Stephens, 2430-960 Marinha Grande, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município, devendo nele constar, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata (a referência do aviso a que se candidata - vide formulário tipo), com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, endereço postal, número de telefone e eventual endereço electrónico);

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos designadamente:

Os previstos no artigo 8.º da LVCR e constante do ponto 7.1 do presente aviso;

Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e serviço onde exerce funções;

Nível habilitacional;

d) Para os candidatos referidos no ponto 10.1 do presente aviso, indicação (por escrito), caso o pretendam, da opção pelos métodos de selecção descritos no ponto 10.2;

e) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem, sob pena de exclusão, apresentar currículo detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios frequentados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no ano de 2008 ou, para os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, ao último ano (não podendo ser superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias exigidas sob pena de exclusão;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

d) Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;

12.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções na Câmara Municipal da Marinha Grande, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente, ficando os candidatos dispensados da apresentação da fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

13 - As falsas declarações serão punidasnos termos da lei.

14 - O presente procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelas disposições contidas na LVCR, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e demais legislação, se aplicável.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª Série do Diário da República e afixada na Secção de Recursos Humanos, sita no edifício dos Paços do Município e ainda disponibilizada em www.cm-mgrande.pt.

16 - A Câmara Municipal enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado no artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, actuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Alberto Filomeno Esteves Cascalho.

301968311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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