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Aviso 11871/2009, de 6 de Julho

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Sumário

Concurso interno de acesso para um lugar de técnico principal de fisioterapia

Texto do documento

Aviso 11871/2009

Concurso interno de acesso para a categoria de um técnico de diagnóstico e terapêutica - técnico principal área de fisioterapia

1 - Por despacho do Conselho de Administração de 10 de Julho de 2008, faz-se público que, nos termos do Decreto Lei 564/99 de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para um técnico de diagnóstico de terapêutica principal de fisioterapia, do mapa do Hospital Distrital de Águeda.

1.1 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano e visa o provimento da vaga indicada e da que venha a surgir durante o prazo de validade.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo Decreto Lei 564/99 de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000 de 5 de Setembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto Lei 6/96, de 31 Janeiro.

3 - O local de trabalho é o Hospital Distrital de Águeda, Rua da Misericórdia, 3750-130 Águeda.

4 - O conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes alínea g) do artigo 5.º do Decreto Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

5 - O vencimento é o correspondente à categoria de técnica Principal, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99 de 21de Dezembro e de acordo com a Portaria 1553-D/2008 de 31 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao Concurso: - O concurso é aberto a todos os indivíduos vinculados que preencham os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por Lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias legalmente exigíveis;

c) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

d) possuir a robustez física e psíquica necessária, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Especial - possuir o título profissional de técnico de diagnóstico e terapêutica na área de fisioterapia.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos definidos na alínea a) do artigo. 54.º do Decreto Lei 564/99 de 21de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Recursos Humanos, com o telefone n.º 234 611 026, durante o horário normal de funcionamento, das 9 às 13 e das 14 às 16 horas, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital Distrital de Águeda, na morada indicada no n.º 3.

9 - Conteúdo - do requerimento de admissão terão de constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu) e situação militar;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções. Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e data do Diário da República, onde vem publicado;

c) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.1 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou fotocópia autenticada das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração autenticado pelo serviço de origem especificando inequivocamente a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Maria da Conceição Sanina Graça, técnica especialista do Hospital de Ovar.

Vogais efectivos:

1.º - Maria Amélia Sousa Gil Sobral Monteiro, técnica especialista de 1.ª classe, do Hospital Infante D. Pedro Aveiro;

2.º - Luís Albuquerque de Oliveira Cardoso, técnico especialista de 1.ª classe do Hospital do Visconde de Salreu - Estarreja;

Vogais suplentes:

1.º - José António Resende Almeida, técnica principal do Hospital de Ovar.

2.º - Eneida Maria Vieira Oliveira, técnico principal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

11 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Junho de 2009. - A Presidente, Ana Lúcia Castro.

201971398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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