Nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do disposto no artigo 35.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril e Portaria 517/2007 de 30 de Abril delego no Subdirector - Geral da Direcção-Geral de Reinserção Social, licenciado António Rogério Cabral Rodrigues Canhões as seguintes competências, nos termos e condições que seguem:
1.1- Supervisionar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços da Área Tutelar Educativa quanto ao apoio técnico aos tribunais na tomada de decisão no âmbito do processo tutelar educativo e na execução de medidas tutelares educativas, bem como agir nos termos da alínea c) do artigo 3.º da Portaria 517/2007 de 30 de Abril;
1.2- Supervisionar a gestão dos Centros Educativos e respectivo funcionamento;
1.3- Praticar, no âmbito dos serviços compreendidos nos n.os 1.1 e 1.2, os seguintes actos:
a) Emitir orientações técnicas;
b) Justificar ou não justificar faltas do pessoal afecto aos serviços referidos em 1.1 e 1.2;
c) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, do pessoal afecto aos serviços referidos em 1.1 e 1.2.
1.4 - Assinar correspondência para transmissão de actos por si praticados no exercício de competências delegadas, para solicitação de informação ou documentação, para instrução de procedimentos sobre os quais tenha de tomar decisões ou emitir pareceres no âmbito das actividades referidas nos n.os 1.1 e 1.2;
2- Entendem-se excluídas da presente delegação as competências para:
a) Emitir orientações estratégicas ou técnicas genéricas que correspondam a decisões que condicionem a actuação da DGRS;
b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respectivas decisões, ainda que verbalmente, quando não preexista orientação técnica genérica da Directora-Geral sobre o assunto;
c) Assinar correspondência dirigida aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social.
3- As competências referidas nos n.os 1.3 alíneas b) e d) e 1.5 podem ser subdelegadas nos Directores de Serviços.
4- O presente despacho produz efeitos desde o início das suas funções, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo delegado até à data da publicação da presente delegação.
30 de Junho de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.
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