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Despacho (extracto) 15145/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório do funcionário Luís Ascensão Correia Galego, assessor principal

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15145/2009

Por meu despacho, de 19 de Novembro de 2008:

1 - A entrada em vigor, em 1 de Março de 2008, da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, que estabeleceu o novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, veio introduzir alterações aos mecanismos de progressão remuneratória, na categoria, estabelecendo para além das alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, a possibilidade destas alterações se processarem por opção gestionária do dirigente máximo do serviço.

2 - Através de Despacho datado de 17 de Março de 2008 procedi nos termos do artigo 119.º Lei 67 -A/2007, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento Geral do Estado) e dos artigos 46.º, 47.º e 74.º da Lei 12 -A/2008, ao estabelecimento do universo de carreiras onde seriam susceptíveis de ocorrer alterações de posição remuneratória nas categorias, bem como do montante máximo dos encargos financeiros a suportar nesse âmbito.

3 - Desenvolvimentos subsequentes na aplicação da legislação em vigor, no que se refere aos efeitos da avaliação do desempenho e, em particular, a impossibilidade de se efectuarem as promoções nas carreiras, independentemente de concurso, previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, levam-me a considerar necessário proceder a alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária, para além das previstas no meu Despacho anteriormente citado, e ao abrigo do estabelecido no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12 -A/2008.

4 - Cumprindo dar execução ao referido, submeti à apreciação do Conselho Coordenador da Avaliação, reunido para o efeito, o propósito de, perante a complexidade de certas actividades desenvolvidas na DGPRM, no âmbito da minha assessoria e face ao nível de exigência e aos resultados alcançados, e importando reconhecer a dedicação, o empenho e o esforço de alguns funcionários, reunidos os requisitos de obtenção da menção máxima ou imediatamente inferior na avaliação do desempenho de 2007, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, proceder à alteração da posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra o Assessor Principal Luis de Ascensão Correia Galego;

5 - O Conselho Coordenador da Avaliação pronunciou-se favoravelmente, nos seguintes termos:

O Assessor Principal Luis de Ascensão Correia Galego tem evidenciado, no exercício das suas funções enquanto Assessor da Direcção, inexcedíveis zelo e dedicação ao serviço e elevada capacidade de trabalho, qualidades estas aliadas a grande determinação, alto sentido do dever, do rigor e da ponderação. A sua excelente formação técnica, a sua capacidade de adaptação e de discernimento assim como o estudo profundo que dedica às diferentes matérias sobre as quais é chamado a pronunciar-se levam a considerá-lo como um elemento valioso.

Exerce funções na área de assessoria técnica, de âmbito multidisciplinar, ao Director-Geral. Demonstra elevado sentido de responsabilidade com total disponibilidade e elevado grau de compromisso institucional e de conhecimentos para o desempenho das suas tarefas. Destaca-se pelo empenho em manter um excelente ambiente de trabalho, dando o seu contributo quer a nível do conhecimento específico da área em que está inserido, quer a nível do comportamento interpessoal. Demonstra capacidade de coordenação no trabalho e abertura à inovação, nomeadamente ao nível do desenvolvimento de processos que permitem simplificar procedimentos sem abdicar do rigor na execução. Para além da assessoria que vem prestando exerce muitas funções de carácter executivo com elevado grau de eficiência, nomeadamente no que se refere à gestão de recursos humanos, construção do mapa de pessoal e sua interligação com as questões orçamentais, participação na elaboração de despachos, delineamento do perfil de competências, indicadores de gestão e avaliação de desempenho.

Da sua atitude perante os deveres profissionais resulta uma permanente disponibilidade, desempenhando as suas funções com o máximo de empenho, nomeadamente na articulação entre matérias que exigiam relação entre as áreas da Educação e da Defesa Nacional.

Demonstra excepcional profissionalismo, flexibilidade e notável cumprimento de tarefas que frequentemente ultrapassam as funções institucionalmente atribuídas. Tem demonstrado possuir conhecimentos muito relevantes designadamente ao nível da sociologia do emprego, do trabalho e das organizações que resultam em benefício para o Ministério da Defesa Nacional e particularmente para a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

6 - Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, determino a alteração do posicionamento remuneratório do funcionário, do seguinte modo: Luis Ascensão Correia Galego Assessor Principal, posicionado no índice 770 da categoria.

A alteração de posicionamento remuneratório descrita reporta - se a 1 de Janeiro de 2008, nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 48.º e n.º 7 do artigo 47.º da Lei 12 -A/2008.

19 de Novembro de 2008. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

201966757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 67 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a abrir um crédito extraordinário para trabalhos preparatórios da Exposição Universal que se há-de realizar em S. Francisco da California em 1915, e estabelecendo a sede, organização e funcionamento do respectivo comissariado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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