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Aviso 11848/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Anulação dos seguintes concursos de contratação a termo certo resolutivo: técnico superior de história e técnico superior de língua e cultura portuguesa

Texto do documento

Aviso 11848/2009

No uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro e para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho de 5 de Junho de 2009, procedi à anulação dos seguintes concursos de contratação a termo certo resolutivo: técnico superior de História e técnico superior de Língua e Cultura Portuguesa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de Abril de 2009, nos termos dos artigos: 112.º, 138.º e 140.º, do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dada a inoportunidade no prosseguimento dos mesmos, em virtude da autarquia ter encetado um processo de reorganização dos serviços, de forma a conseguir maior racionalidade funcional e de pessoal.

5 de Junho de 2009. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.

301932971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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