O Conselho de Administração da APFF - Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas c) e d) do artigo 11.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei 210/2008, de 3 de Novembro, na sua reunião de 1 de Abril de 2009, deliberou aprovar o Regulamento de Tarifas Específico da Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., para Licenças e Serviços Diversos, em anexo.
Este regulamento pretende estabelecer as tarifas aplicáveis aos licenciamentos e prestação de serviços diversos, conforme estabelecido no artigo 7.º, do Decreto-Lei 273/2000, de 9 de Novembro.
26 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís de Azevedo Cacho.
Regulamento de Tarifas Específico da Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A. para Licenças e Serviços Diversos
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
A Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., adiante designada por APFF, S. A., cobrará dentro da sua área de jurisdição, pelo fornecimento de bens e prestação de serviços previstos neste Regulamento, as taxas referidas no Anexo, às quais que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Unidades de medida
As unidades de medida aplicáveis são as constantes do Anexo.
Artigo 3.º
Mínimos
Por qualquer serviço ou fornecimento de bens incluídos neste Regulamento, é devido o mínimo de cobrança constante do Anexo.
Artigo 4.º
Omissões
Em tudo o omisso no presente Regulamento será aplicado o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente aprovado pelo Decreto-Lei 273/2000, de 9 de Novembro.
Artigo 5.º
Competência da APFF, S. A.
Sem prejuízo das atribuições estabelecidas no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, aprovado pelo Decreto-Lei 273/2000, de 9 de Novembro, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APFF, S. A., deliberar sobre a resolução de casos omissos.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia 2 de Abril de 2009.
ANEXO
(ver documento original)
Mínimo a cobrar (artigo 3.º do Regulamento) - 5,05
Estes valores estão sujeitos a IVA à taxa em vigor.
201964237