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Regulamento 275/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Regulamento referente aos elementos que devem constar obrigatoriamente dos diplomas (certidões do registo) e das cartas de curso no Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Regulamento 275/2009

Por despacho de 22 de Junho de 2009 do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea n) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela declaração de Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, foi aprovado o Regulamento referente aos elementos que devem constar obrigatoriamente dos diplomas (certidões do registo) e das cartas de curso no Instituto Politécnico de Leiria, cujo texto se publica em anexo.

22 de Junho de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Regulamento referente aos elementos que devem constar obrigatoriamente dos diplomas (certidões do registo) e das cartas de curso no Instituto Politécnico de Leiria

Nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea n) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, aprovo o seguinte Regulamento, cujo texto integral em anexo se publica.

Preâmbulo

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, estabelece no artigo 49.º, n.º 1 que dos graus e diplomas de ensino superior conferidos é lavrado registo, subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

O n.º 2 do artigo 49.º do mesmo diploma dispõe que a titularidade dos graus e diplomas é comprovada por certidão do registo, referido n.º 1 do mesmo preceito, genericamente denominada por diploma e, também, para os estudantes que o requeiram, por carta de curso, no caso dos graus de licenciado e de mestre.

Por força do disposto na alínea h) do artigo 14.º e na alínea n) do artigo 26.º, ambos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior deve aprovar as normas relativas aos elementos que devem constar obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso quanto aos graus de licenciado e mestre, respectivamente.

O presente Regulamento aprova os elementos que devem constar obrigatoriamente dos diplomas (certidões do registo), que comprovam a titularidade de graus e dos diplomas de ensino superior previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, assim como, os elementos que devem constar das cartas de curso referentes aos graus de licenciado e de mestre.

Foi, nos termos do artigo 110.º, 3 da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 121.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, dispensada a divulgação do projecto de regulamento e sua discussão, com fundamento na urgência manifesta de implementação imediata da nova forma de comprovação da titularidade dos graus e diplomas de ensino superior.

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento aprova os elementos que devem constar, obrigatoriamente, dos diplomas (certidões do registo) que comprovam a titularidade de graus e dos diplomas de ensino superior previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, assim como, os elementos que devem constar das cartas de curso referentes aos graus de licenciado e de mestre, conferidos no Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 2.º

Diplomas (Certidões do Registo)

Dos diplomas (certidões do registo) que comprovam a titularidade de graus e de diplomas de ensino superior devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome e filiação do titular do grau ou diploma de ensino superior;

b) Número do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

c) Designação da escola superior onde foi obtido o grau ou diploma de ensino superior;

d) Data de conclusão do curso ou, nos casos alíneas a) e b) do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, da reunião das condições para atribuição de diploma de ensino superior;

e) Designação do curso e, quando aplicável, área de especialização, ramo ou opção;

f) Grau ou diploma de ensino superior conferido e classificação, quando aplicável;

g) Local de emissão e data;

h) Assinatura do órgão legal e estatutariamente competente, autenticada por selo branco.

2 - Em caso de atribuição de graus ou diplomas de ensino superior em associação, quando os estabelecimentos associados sejam igualmente competentes para a atribuição de grau ou diploma de ensino superior na área em causa e o grau ou diploma de ensino superior seja atribuído por todos os estabelecimentos associados e titulado por documento único, deverão os associados acordar sobre a forma de realização do registo e sobre os elementos que devem constar do diploma (certidão do registo), que será subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição associada.

Artigo 3.º

Cartas de Curso

1 - Das cartas de curso que titulam os graus de licenciado e mestre constam, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Emblema do Instituto Politécnico de Leiria enquadrado pelas palavras "República Portuguesa";

b) Nome do(a) Presidente do Instituto Politécnico;

c) Nome e filiação do titular da carta de curso;

d) Designação da escola superior onde foi obtido o grau;

e) Designação do curso;

f) Data de conclusão do curso;

g) Grau concedido e classificação;

h) Local de emissão e data;

i) Assinaturas do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria e do Administrador, autenticadas por selo branco.

2 - No caso de grau atribuído em associação, quando os estabelecimentos de ensino associados sejam igualmente competentes para a atribuição de grau na área em causa e o grau seja atribuído por todos os estabelecimentos associados e titulado por documento único, deverão os associados acordar sobre os elementos que devem constar da carta de curso, que será subscrita pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição associada.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

201968522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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