No uso das competências que são conferidas na alínea b) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos -Lei s 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, aprovada a criação do curso de 2.º Ciclo em Exercício e Saúde pela Universidade de Évora e Universidad Extremadura - Espanha, conducente ao grau de mestre em Exercício e Saúde, tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - CR - 386/2007.
Assim, em cumprimento do n.º 3 do artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.
ANEXO
Universidade de Évora
Curso de 2.º Ciclo em Exercício e Saúde
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora/Universidad Extremadura - Espanha
2 - Unidade orgânica: Não aplicável
3 - Curso: 2.º Ciclo em Exercício e Saúde
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Actividade Física Humana
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
Diploma de grau de mestre: 120 ECTS
Certidão de curso de Mestrado (componente curricular do Mestrado): 70 ECTS
7 - Duração normal do curso:
Grau de Mestre: 120 ECTS
Certidão do curso de Mestrado (componente curricular): 70 ECTS
8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Não se aplica
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Dos 120 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:
a) 50 ECTS em Dissertação;
b) 70 ECTS em unidades curriculares obrigatórias
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é integrado por um conjunto de 20 unidades curriculares obrigatórias, e uma tese/dissertação de natureza científica, correspondente a um ciclo de formação de dois anos e 120 ECTS.
Nos três primeiros trimestres os estudantes terão de realizar unidades curriculares previstas no plano de estudos. No quarto trimestre farão as restantes unidades curriculares assim como iniciarão os trabalhos com vista à produção da tese/dissertação que se prolongará pelo 5.º e 6.º trimestre.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Évora
2.º Ciclo em Exercício e Saúde
Grau: Mestre
Área científica predominante do curso: Actividade Física Humana
1.º Ano / 1.º trimestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano / 2.º trimestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
1.º Ano / 3.º trimestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
23 de Junho de 2009. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.
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