Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15111/2009, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração ao curso de licenciatura em Biologia Marinha

Texto do documento

Despacho 15111/2009

Por despacho reitoral de 14 de Janeiro de 2009 e nos termos do artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi decidido alterar a deliberação do Senado n.º 21/2007, de 5 de Dezembro e respectivo Anexo, referente ao curso de Licenciatura em Biologia Marinha (Registo n.º R/B-AD-388/2006), a qual foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 7 de Agosto de 2006, através da deliberação 1100/2006.

26 de Junho de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.

As alterações que a seguir se publicam foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 14 de Janeiro de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

O ponto 3 do artigo 3.º da deliberação 1100/2006 é substituído pelo seguinte texto:

"A Licenciatura em Biologia Marinha possibilita 5 percursos alternativos:

(1) Licenciatura em Biologia Marinha (sem ramo); (2) Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Ciências do Mar; (3) Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Ciências do Ambiente; (4) Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Química; (5) Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Gestão e Administração. A atribuição do Ramo exige a frequência de um mínimo de 30 créditos, obtidos através de unidades curriculares obrigatórias e ou opcionais, na área cientifica em que o ramo é concedido. Caso o percurso académico do aluno permita a acumulação de um mínimo de 30 créditos em duas das áreas científicas em que os ramos são atribuídos, o aluno deverá indicar aos Serviços Académicos o ramo de especialização a atribuir. A Licenciatura em Biologia Marinha sem ramo é atribuída nas restantes situações, quando a condição referida não é cumprida."

O artigo 7.º da deliberação 1100/2006 é substituído pelo seguinte texto:

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009-2010.

O ponto 8 do Anexo n.º 1 da deliberação 1100/2006 é substituído pelo seguinte texto:

"Opções, Ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - a Licenciatura em Biologia Marinha possibilita 5 percursos alternativos: (1) Licenciatura em Biologia Marinha (sem ramo); (2) Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Ciências do Mar; (3) Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Ciências do Ambiente; (4) Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Química; (5) Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Gestão e Administração. A atribuição do Ramo exige a frequência de um mínimo de 30 créditos, obtidos através de unidades curriculares obrigatórias e ou opcionais, na área cientifica em que o ramo é concedido. Caso o percurso académico do aluno permita a acumulação de um mínimo de 30 créditos em duas das áreas científicas em que os ramos são atribuídos, o aluno deverá indicar aos Serviços Académicos o ramo de especialização a atribuir. A Licenciatura em Biologia Marinha sem ramo é atribuída nas restantes situações, quando a condição referida não é cumprida."

O ponto 9 do Anexo n.º 1 da deliberação 1100/2006 é substituído pelo seguinte texto e quadros:

"Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Biologia Marinha

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Biologia Marinha, Ramo Ciências do Mar

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Biologia Marinha, Ramo Ciencias do Ambiente

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Biologia Marinha, Ramo Química

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Biologia Marinha, Ramo Gestão e Administração

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Observações:

As unidades curriculares opcionais para o curso de Licenciatura em Biologia Marinha e seus percursos, podem ser frequentadas em qualquer Faculdade da Universidade do Algarve ou em outras Universidades. Em alternativa, o aluno pode realizar um projecto/estágio independente de 15 ETCS, na área científica de Biologia Marinha, a efectuar no 1.º ou 2.º semestres lectivos do 3.º ano."

O ponto 10 do Anexo n.º 1 da deliberação 1100/2006 é substituído pelo seguinte texto e quadros:

"10 - Plano de estudos:

Biologia Marinha

Licenciatura

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo de Ciências do Mar

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

3.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Ramo de Ciências do Ambiente

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

3.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Ramo de Quimica

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

3.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Ramo de Gestão e Administração

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

3.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

Nota: Estas alterações entram imediatamente em vigor e abrangem todos os alunos que frequentam esta Licenciatura."

201960802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda