Por despacho reitoral de 14 de Janeiro de 2009 e nos termos do artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, foi decidido alterar a deliberação do Senado n.º 21/2007, de 5 de Dezembro e respectivo Anexo, referente ao curso de Licenciatura em Biologia Marinha (Registo n.º R/B-AD-388/2006), a qual foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 151, de 7 de Agosto de 2006, através da deliberação 1100/2006.
26 de Junho de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.
As alterações que a seguir se publicam foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em 14 de Janeiro de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
O ponto 3 do artigo 3.º da deliberação 1100/2006 é substituído pelo seguinte texto:
"A Licenciatura em Biologia Marinha possibilita 5 percursos alternativos:
(1) Licenciatura em Biologia Marinha (sem ramo); (2) Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Ciências do Mar; (3) Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Ciências do Ambiente; (4) Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Química; (5) Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Gestão e Administração. A atribuição do Ramo exige a frequência de um mínimo de 30 créditos, obtidos através de unidades curriculares obrigatórias e ou opcionais, na área cientifica em que o ramo é concedido. Caso o percurso académico do aluno permita a acumulação de um mínimo de 30 créditos em duas das áreas científicas em que os ramos são atribuídos, o aluno deverá indicar aos Serviços Académicos o ramo de especialização a atribuir. A Licenciatura em Biologia Marinha sem ramo é atribuída nas restantes situações, quando a condição referida não é cumprida."
O artigo 7.º da deliberação 1100/2006 é substituído pelo seguinte texto:
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009-2010.
O ponto 8 do Anexo n.º 1 da deliberação 1100/2006 é substituído pelo seguinte texto:
"Opções, Ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - a Licenciatura em Biologia Marinha possibilita 5 percursos alternativos: (1) Licenciatura em Biologia Marinha (sem ramo); (2) Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Ciências do Mar; (3) Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Ciências do Ambiente; (4) Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Química; (5) Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Gestão e Administração. A atribuição do Ramo exige a frequência de um mínimo de 30 créditos, obtidos através de unidades curriculares obrigatórias e ou opcionais, na área cientifica em que o ramo é concedido. Caso o percurso académico do aluno permita a acumulação de um mínimo de 30 créditos em duas das áreas científicas em que os ramos são atribuídos, o aluno deverá indicar aos Serviços Académicos o ramo de especialização a atribuir. A Licenciatura em Biologia Marinha sem ramo é atribuída nas restantes situações, quando a condição referida não é cumprida."
O ponto 9 do Anexo n.º 1 da deliberação 1100/2006 é substituído pelo seguinte texto e quadros:
"Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Biologia Marinha
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Biologia Marinha, Ramo Ciências do Mar
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Biologia Marinha, Ramo Ciencias do Ambiente
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Biologia Marinha, Ramo Química
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Biologia Marinha, Ramo Gestão e Administração
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Observações:
As unidades curriculares opcionais para o curso de Licenciatura em Biologia Marinha e seus percursos, podem ser frequentadas em qualquer Faculdade da Universidade do Algarve ou em outras Universidades. Em alternativa, o aluno pode realizar um projecto/estágio independente de 15 ETCS, na área científica de Biologia Marinha, a efectuar no 1.º ou 2.º semestres lectivos do 3.º ano."
O ponto 10 do Anexo n.º 1 da deliberação 1100/2006 é substituído pelo seguinte texto e quadros:
"10 - Plano de estudos:
Biologia Marinha
Licenciatura
1.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Ramo de Ciências do Mar
1.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
2.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
3.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
Ramo de Ciências do Ambiente
1.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
2.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
3.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 17
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 18
(ver documento original)
Ramo de Quimica
1.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 19
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 20
(ver documento original)
2.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 21
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 22
(ver documento original)
3.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 23
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 24
(ver documento original)
Ramo de Gestão e Administração
1.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 25
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 26
(ver documento original)
2.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 27
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 28
(ver documento original)
3.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 29
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 30
(ver documento original)
Nota: Estas alterações entram imediatamente em vigor e abrangem todos os alunos que frequentam esta Licenciatura."
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