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Declaração de Rectificação 1615/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Rectificação ao contrato n.º 1737/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004

Texto do documento

Declaração de rectificação 1615/2009

Para os devidos efeitos procede-se às seguintes alterações ao Contrato-Programa celebrado em 7 de Dezembro de 2004 entre o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, o Instituto da Água e a Câmara Municipal de Coimbra, publicado com o n.º 1737/2004 no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004.

Onde se lê "Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-Centro)" deverá ler-se "Administração da Região Hidrográfica do Centro, I.P. (ARH-Centro, I.P.)" ao abrigo do Decreto-Lei 208/2007 de 29 de Maio e Portaria 393/2008 de 5 de Junho.

Onde se lê "Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente", deverá ler-se "Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional".

Onde se lê "Instituto da Água (INAG)", deverá ler-se "Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.)"

O ponto 2 da cláusula 1.ª ("Objecto") do Contrato-Programa supracitado passa a ter a seguinte redacção:

"O investimento a realizar, integra as componentes descritas no cronograma financeiro anexo ao presente Contrato-Programa e que dele é parte integrante.".

A cláusula 2.ª ("Período de vigência") do Contrato-Programa supracitado passa a ter a seguinte redacção:

"Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo entre as partes contraentes, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2010".

O ponto 1 da cláusula 3.ª ("Instrumentos financeiros") do Contrato-Programa supracitado passa a ter a seguinte redacção:

"Compete ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através do Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.), prestar apoio financeiro até ao limite de 3.908.114,43 (euro)uros a distribuir pelas obras referidas no n.º 2 da cláusula 1.ª, de acordo com o Quadro 1 anexo, representando cerca de 32,5 % do custo global estimado que é de 12.024.967,49 (euro)uros".

Os Quadros n.os 1 e 2 anexos à Declaração de rectificação substituem os Quadros 1 e 2 anteriormente publicados com o Contrato-Programa supracitado.

25 de Junho de 2009. - O Presidente, Orlando Borges.

ANEXO

Contrato-programa com a Câmara Municipal de Coimbra

Abastecimento de Água + Águas Residuais

QUADRO 1

Cronograma do investimento

(ver documento original)

QUADRO 2

Fontes de financiamento

(ver documento original)

201964026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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