Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª Série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que pelo Despacho 13.680/2006 (2.ª série), de 29 de Junho, foi registada a adequação do mestrado em Psicologia da Sexualidade e que nos termos do seu n.º 6 se promoveu a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos através do Despacho 12341/2009 (2.ª série), de 22 de Maio de 2009,
Comunicada a alteração, em 22 de Junho de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a designação, a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho, do ciclo de estudos transdisciplinar conducente ao grau mestre em Sexologia.
22 de Junho de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências da Saúde/Faculdade de Psicologia.
3 - Curso: Transdisciplinar de Sexologia.
4 - Grau ou diploma: Mestrado (2.º Ciclo de Estudos).
5 - Área científica predominante do curso: Psicologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Mestrado Transdisciplinar de Sexologia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações
Podem candidatar-se ao curso de Mestrado Transdisciplinar de Sexologia:
Na Especialidade de Psicologia da Sexualidade: Titulares do grau de licenciado em Psicologia;
Na Especialidade de Medicina Sexual: Titulares do grau de licenciado em Medicina;
Na Especialidade de Sexualidade Humana: Titulares do grau de licenciado em Ciências da Educação, Enfermagem, Sociologia, Antropologia, História, Psicologia, Medicina, e ou áreas afins.
A obtenção do total dos créditos nas áreas de Especialização conferem os graus:
Na Área de Especialização em Psicologia da Sexualidade: grau de mestre em Sexologia - Especialização Psicologia da Sexualidade.
Na Área de Especialização em Medicina Sexual: grau de mestre em Sexologia - Especialização Medicina Sexual.
Na Área de Especialização em Sexualidade Humana: grau de mestre em Sexologia - Especialização Sexualidade Humana.
A obtenção do total dos créditos na área científica de Sexologia (tronco comum) não confere qualquer grau académico mas certifica o aluno como aprovado em curso de Pós-Graduação em Sexologia.
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona do Porto
Departamento de Ciências da Saúde/Faculdade de Psicologia
Transdiscplinar de Sexologia
Mestrado (2.º Ciclo de Estudos)
Psicologia
1.º ano - 1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Mestrado Transdiscplinar de Sexologia conferente das competências técnico-profissionais em "Psicologia da Sexualidade",
"Sexualidade Humana" e em "Medicina Sexual"
2.º ano - 3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
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