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Despacho 15016/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Alteração da denominação do 2.º ciclo de estudos em Educação Especial da Escola Superior de Educação Almeida Garrett

Texto do documento

Despacho 15016/2009

Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª Série do Diário da República.

Assim:

Considerando o disposto no artigo 77.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;

Considerando o disposto no Despacho 7138/2008 (2.ª série), de 11 de Março de 2008, exarado pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que autoriza o funcionamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Educação Especial, e o disposto no Despacho 22 689/2008 (2.ª série), de 3 de Setembro de 2008, que altera a estrutura curricular e o plano de estudos do mesmo ciclo;

Comunicada a alteração da denominação em 15 de Junho de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;

Nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Educação Almeida Garrett;

Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Escola Superior de Educação Almeida Garrett que se altere, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio), a denominação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação na especialidade de Educação Especial, em anexo ao presente despacho.

15 de Junho de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação de Almeida Garrett.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).

3 - Curso: Ciências da Educação na especialidade de Educação Especial.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Necessidades Educativas Especiais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.

7 - Duração normal do curso: Três Semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Mestrado em Ciências da Educação na especialidade de Educação Especial.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Escola Superior de Educação de Almeida Garrett

Ciências da Educação na especialidade de Educação Especial

Mestrado

Necessidades Educativas Especiais

1.º Ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano / 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

201957141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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