Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª Série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando o disposto no Despacho 7138/2008 (2.ª série), de 11 de Março de 2008, exarado pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que autoriza o funcionamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Educação Especial, e o disposto no Despacho 22 689/2008 (2.ª série), de 3 de Setembro de 2008, que altera a estrutura curricular e o plano de estudos do mesmo ciclo;
Comunicada a alteração da denominação em 15 de Junho de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Escola Superior de Educação Almeida Garrett;
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Escola Superior de Educação Almeida Garrett que se altere, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de Maio), a denominação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação na especialidade de Educação Especial, em anexo ao presente despacho.
15 de Junho de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação de Almeida Garrett.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).
3 - Curso: Ciências da Educação na especialidade de Educação Especial.
4 - Grau ou diploma: Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Necessidades Educativas Especiais.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Três Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Mestrado em Ciências da Educação na especialidade de Educação Especial.
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Escola Superior de Educação de Almeida Garrett
Ciências da Educação na especialidade de Educação Especial
Mestrado
Necessidades Educativas Especiais
1.º Ano / 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º Ano / 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano / 1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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