Projecto de Regulamento Municipal de Cartão Jovem da Batalha
Carlos Alberto Oliveira Henriques, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Batalha
Submete a apreciação pública, o projecto de Regulamento Municipal do cartão Jovem, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (C.P.A.) - RC 16.04.2009 (Del. 2009/0290/D.E.C.)
12 de Junho de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Alberto Oliveira Henriques.
Proposta de Regulamento do Cartão Jovem Municipal da Batalha
O Cartão Jovem Municipal da Batalha é um documento emitido pela Câmara Municipal da Batalha, capaz de conceder benefícios na utilização de bens e serviços públicos e privados existentes no concelho e de estruturar um veículo privilegiado de informação.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
Assim:
Para efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ainda para efeitos da aprovação pela Assembleia Municipal da Batalha, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se a aprovação, em projecto e sua publicação para apreciação pública e recolha de sugestões.
O Cartão Jovem Municipal da Batalha resulta de uma parceria estabelecida entre a Câmara Municipal da Batalha, Juntas de Freguesia da Batalha, Golpilheira, Reguengo do Fetal e São Mamede, a Associação Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós (ACILIS) e a MOVIJOVEM, que visa referenciar, apoiar e fidelizar os jovens da Batalha ao Comércio Tradicional.
O Cartão Jovem Municipal da Batalha é um cartão emitido pela Câmara Municipal da Batalha e pela MOVIJOVEM, com logótipo da vila da Batalha, capaz de conceder benefícios, isenções e descontos na utilização e compra de bens, produtos e serviços públicos e privados, existentes no concelho e de estruturar um veículo de informação, divulgação e promoção, capaz de aglutinar a juventude e as suas famílias, em volta do concelho e do seu Comércio Tradicional.
Regulamento do Cartão Jovem Municipal da Batalha
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
1 - Pelo presente regulamento é criado o Cartão Jovem Municipal da Batalha e destina-se a todos os jovens residentes no concelho da Batalha, com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos.
a) Dos 12 aos 25 anos de idade, este cartão será Co-Branded (dupla marca), ou seja, vai ser de um lado Cartão Jovem (menor que)26 e do outro será o Cartão Jovem Municipal da Batalha.
b) Dos 26 aos 30 anos de idade será apenas Cartão Jovem Municipal da Batalha.
Artigo 2.º
1 - Validade do cartão Jovem Municipal da Batalha e cartão Co-Branded.
a) O Cartão Jovem Municipal da Batalha é válido a partir do momento em que é adquirido e caduca no dia em que o utente fizer 31 anos.
b) O cartão Co-Branded é válido a partir do momento em que é adquirido e caduca no dia em que o utente fizer 26 anos.
c) O cartão Jovem Municipal da Batalha e o cartão Co-Branded deverão ser renovados anualmente.
2 - O Cartão Jovem Municipal da Batalha é válido em todo o concelho, independentemente do local onde for adquirido.
3 - A Câmara Municipal não se responsabiliza pela entrega gratuita de um novo cartão em caso de perda ou extravio.
4 - Aos titulares do Cartão Jovem Municipal da Batalha, no momento da sua aquisição, é-lhes entregue o Regulamento do cartão, ao qual ficam sujeitos, bem como o respectivo Guia de Descontos, com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projecto.
Artigo 3.º
1 - O cartão Co-Branded, será emitido pela MOVIJOVEM, e terá um custo de 8 euros.
2 - O cartão Jovem Municipal da Batalha, será emitido pela Câmara Municipal da Batalha e terá um custo de 5 euros.
3 - Nos casos considerados de carência económica pelos serviços de Acção Social da Câmara Municipal, poderá ser dispensado o valor referido no número anterior.
4 - Qualquer um dos cartões será válido por um ano e renovar-se-á anualmente, sendo que:
a) O Cartão Jovem Municipal da Batalha será renovado com aposição de uma vinheta, no valor de 5 euros.
b) O cartão co-branded será renovado através da emissão de um novo cartão no valor de 8 euros.
c) O Cartão Jovem Municipal da Batalha poderá ser adquirido na Câmara Municipal.
d) O cartão co-branded poderá ser adquirido na Câmara Municipal ou nos locais habituais de venda do Cartão Euro(menor que)26.
5 - As receitas de venda do Cartão Jovem Municipal da Batalha serão aplicadas na promoção do mesmo e ou em acções vocacionadas para a juventude local.
Artigo 4.º
1 - Pretende-se através do Cartão Jovem Municipal da Batalha garantir vantagens económicas, tendo como objectivo final contribuir para o desenvolvimento e promoção de iniciativas da autarquia que visem o bem-estar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens.
2 - O Cartão Jovem Municipal da Batalha concederá descontos nas infra-estruturas e nos equipamentos desta Câmara, a seguir discriminados:
a) Piscinas Municipais, Complexo de Ténis e Campo de Futebol Sintético - 10 %;
b) Pavilhão Gimnodesportivo da Batalha - 10 %;
c) Serviços da Casa da Juventude e Biblioteca Municipal - 10 %;
d) Museu da Comunidade Concelhia - 15 %;
e) Cinema Municipal - 15 %;
f) Publicações do Município - 20 %;
g) Todas as actividades de carácter desportivo, cultural ou outras promovidas ou com o patrocínio da autarquia - 25 %
h) Inscrição para colóquios e seminários promovidos pela Câmara Municipal e ou pelas Juntas de Freguesia - 50 %
i) Acesso a viagens e passeios promovidos pela Câmara Municipal ou em colaboração com as Juntas de Freguesia.
3 - O Cartão Jovem Municipal da Batalha concederá também descontos nos serviços prestados por esta Câmara Municipal, a seguir discriminados:
3.1 - Ramais de ligação de água - 30 %.
a) Desde que o contrato esteja em nome do próprio;
b) Desde que o beneficiário tenha residência permanente no concelho da Batalha.
c) O beneficiário tem que obrigatoriamente fazer prova de que é proprietário ou arrendatário de casa, junto da Câmara, através dos documentos legalmente exigíveis.
3.2 - Ramais de ligação de saneamento - 30 %.
a) O beneficiário deverá observar as mesmas disposições previstas no ponto 3.1.
3.3 - Taxas pela concessão da licença de obras - Isenção.
a) Nos termos da alínea l), n.º 2, artigo 12.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas Municipais, aprovado pela Câmara Municipal da Batalha.
4 - O Cartão Jovem Municipal da Batalha concederá descontos nos serviços prestados pelas Juntas de Freguesia do concelho da Batalha, a seguir discriminados:
a) Autenticação de fotocópias - 10 %;
b) Pedidos de atestados, certidões e declarações - 10 %;
c) Pedidos de licenças e registos de animais - 10 %
5 - O Cartão Jovem Municipal da Batalha concederá descontos nos serviços prestados pela ACILIS (Associação Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós), a seguir discriminados:
a) Elaboração de projectos CPE (Criação do Próprio Emprego) - 10 %;
b) Os portadores do Cartão Jovem Municipal da Batalha poderão beneficiar de um espaço publicitário (rodapé) gratuito no Boletim da ACILIS (empresários em nome individual ou sociedades detidas maioritariamente por jovens portadores do Cartão Jovem Municipal da Batalha).
6 - O cartão co-branded concederá os mesmos descontos e ainda os benefícios previstos no guia Euro(menor que)26.
Artigo 5.º
1 - O Cartão Jovem Municipal da Batalha concederá pontos, que poderão ser convertidos em vales de desconto, para entradas em equipamentos e espectáculos promovidos ou com o apoio da Câmara Municipal da Batalha e ou Juntas de Freguesia, da seguinte forma:
a) Por cada 0,50 (euro) gastos nas estruturas referidas no n.º 2 do artigo 4, será concedido 1 ponto;
b) Por cada hora, em tarefas de voluntariado, ao serviço da Câmara Municipal e ou Juntas de Freguesia do concelho da Batalha serão creditados 10 pontos;
c) Cada ponto equivalerá a 10 cêntimos (0,10 (euro)).
Artigo 6.º
1 - Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 3, aplicar-se-á aos jovens que tiverem um rendimento mensal inferior a um salário mínimo nacional e meio, que terá de ser comprovado através do IRS.
2 - Todos os portadores do Cartão Jovem Municipal da Batalha farão parte de uma base de dados que possibilitará a emissão constante e correcta de todas as actividades da Câmara e da ACILIS vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se, no entanto, as questões legais de constituição de Base de Dados.
3 - As empresas, associações e estabelecimentos comerciais interessados em aderir e que por via disso, procurem fidelizar clientela jovem, concedendo descontos, vales desconto e ou ofertas deverão preencher e outorgar formulário próprio e entregá-lo na Câmara Municipal da Batalha.
4 - As vantagens do Cartão Jovem Municipal da Batalha estarão disponíveis todo o ano, com excepção nos períodos de saldos, liquidações, promoções, campanhas ou outras vendas com reduções de preços dos estabelecimentos comerciais, de acordo com regulamentação e leis em vigor.
Artigo 7.º
1 - Locais de Utilização do Cartão Jovem Municipal da Batalha e Co-Branded
a) O cartão Jovem Municipal da Batalha é validamente utilizável em todos os estabelecimentos que ostentem na sua montra o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer pela Câmara Municipal da Batalha.
b) O cartão Jovem Municipal da Batalha e o cartão co-branded serão validamente utilizáveis em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espectáculos da Câmara Municipal da Batalha, Juntas de Freguesia, da ACILIS e outros aderentes ao projecto.
c) O cartão co-branded é validamente utilizável em todos os estabelecimentos que ostentem na sua montra o autocolante do Euro(menor que)26, a editar e fornecer pela MOVIJOVEM, que regulamentará a utilização da face do Euro(menor que)26.
2 - O cartão Jovem Municipal da Batalha e o cartão co-branded são títulos pessoais intransmissíveis. Não podem, em caso algum, ser revendidos ou emprestados. As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do cartão. Os descontos concedidos pelo cartão co-branded não são acumuláveis.
3 - As entidades, associações ou empresas junto das quais são válidos os cartões Jovem Municipal da Batalha e co-branded podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador, sempre que entenderem conveniente.
4 - Em caso de utilização fraudulenta dos cartões Jovem Municipal da Batalha e co-branded, as empresas, associações e outras entidades podem reter o título, comunicando o facto imediatamente à Câmara Municipal da Batalha.
5 - Sempre que os utentes constatem o desrespeito das empresas, associações e outras entidades aderentes, com os compromissos assumidos com os cartões Jovem Municipal da Batalha e co-branded, devem comunicá-lo de imediato à Câmara Municipal da Batalha.
6 - As fraudes deliberadamente cometidas pelos beneficiários e que daí tenha resultado a concessão do cartão ficarão interditos do acesso ao cartão pelo período de três anos.
7 - A penalidade prevista no número anterior será decidida em processo de inquérito.
Artigo 8.º
1 - Documentos necessários à instauração do processo de adesão ao Cartão Jovem Municipal da Batalha:
a) Bilhete de Identidade
b) n.º de contribuinte
c) Duas fotografias
d) Formulário próprio a preencher
e) Documentos comprovativos para análise da situação prevista do n.º 3 do artigo 3.º do presente regulamento.
f) Cartão de eleitor (a partir dos 18 anos)
g) Os documentos referidos nas alíneas a), b) e f) são substituídos com a apresentação do cartão do cidadão.
2 - Poderá ser feito um pré-registo no site da Câmara Municipal sendo, no entanto, necessário entregar os documentos a anexar ao processo.
Artigo 9.º
1 - O presente regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento do Município da Batalha que o contrarie.
2 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal da Batalha.
Artigo 10.º
O presente regulamento entrará em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação nos termos legais e após se terem observado todos os trâmites administrativos.
201955521