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Despacho 14957/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Ramos de Conhecimento em que a Universidade do Minho concede o Grau de Doutor através do Instituto de Letras e Ciências Humanas

Texto do documento

Despacho 14957/2009

Sob proposta do Instituto de Letras e Ciências Humanas e obtido o parecer favorável do Conselho Académico da Universidade do Minho;

Ouvido o Senado Universitário, em sessão plenária de 27 de Abril de 2009;

Ao abrigo do disposto no artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e no n.º 2 do artigo 121.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, determino:

1 - É criado o Ramo de Conhecimento em Música, referido no anexo I a este despacho, com as seguintes especialidades:

Ciências Musicais;

Interpretação Musical/Instrumento;

Interpretação Musical/Direcção Coral.

2 - Às especialidades em que a Universidade do Minho concede o grau de doutor em "Ciências da Literatura" e "Ciências da Cultura" do Instituto de Letras e Ciências Humanas, constantes do Despacho RT-04/09, de 26 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47 de 9 de Março, são aditadas as especialidades em Literaturas Eslavas, Cultura Comparada e Cultura Eslava referidas no anexo I a este despacho.

3 - Os Ramos de Conhecimento do Instituto de Letras e Ciências Humanas, com as alterações decorrentes dos números anteriores, constam do Anexo II a este despacho.

4 - O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

4 de Maio de 2009. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I AO DESPACHO RT-30/2009

Instituto de Letras e Ciências Humanas

Criação de Ramos de Conhecimento

Aditamento de Áreas de Especialidade

(ver documento original)

ANEXO II AO DESPACHO RT-30/2009

Ramos de Conhecimento e Especialidades

(ver documento original)

201961994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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