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Despacho 14949/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na técnica superior Dr.ª Anabela Araújo da Costa

Texto do documento

Despacho 14949/2009

1 - No âmbito das competências que em mim foram delegadas pelo Despacho 18 829/2007, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de Agosto, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e do artigo 6.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino:

2 - Subdelegar, em caso de impedimento ou ausência da Directora do Departamento de Formação dos Recursos Humanos em Ciência e Tecnologia da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., Dr.ª Olga Maria Alves Martinho, na Técnica Superior, Dr.ª Anabela Araújo da Costa, a exercer funções no referido Departamento, a competência para a assinatura dos documentos necessários à mera instrução dos processos que corram os seus termos neste Departamento, bem como os que comuniquem despachos.

3 - A presente subdelegação entra em vigor no dia 22 de Junho de 2009.

22 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Sentieiro.

201961629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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