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Aviso 11688/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11688/2009

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro faz-se público que vai ser aberto procedimento concursal com vista o preenchimento de 20 postos de trabalho para a carreira/ categoria de assistente técnico, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados, quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Área de actuação - a indicada nos n.os 1, alínea b) e 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Requisitos formais de provimento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

1) Identificação e caracterização dos postos de trabalho (Perfil pretendido):

20 Postos de Trabalho.

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

2) Local de trabalho - Direcção-Geral de Reinserção Social, sita Av. Almirante Reis, 1150-013 Lisboa.

3) Legislação aplicável - Lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

4) Requisitos do trabalhador:

4.1 - Os requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público, definidos no artigo 8.º na Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro;

4.2 - Deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Conhecimentos mínimos de informática na óptica do utilizador.

b) Capacidade de liderança e relacionamento interpessoal

5) Métodos de Selecção:

5.1) Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Avaliação Curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e al. a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e;

b) Entrevista de avaliação de competências.

5.2) Os candidatos com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios.

a) Prova de Conhecimentos;

b) Entrevista Profissional de Selecção;

5.3) A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionada com as exigências da função e revestirá a natureza de prova oral com uma duração aproximada de 30 minutos e versará sobre as seguintes temáticas:

a) Orgânica da DGRS;

b) Código do Procedimento Administrativo;

5.4) As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes

a) Avaliação Curricular - 50 %;

b) Entrevista de avaliação de competências - 50 %;

c) Prova de Conhecimentos - 40 %;

d) Entrevista Profissional de Selecção - 60 %.

5.5) Os parâmetros da avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final constam nas actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

5.6) A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em que o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção

5.7) São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

5.8) Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

A lista de ordenação final dos candidatos é disponibilizada na página electrónica da DGRS

6) Juri:

Presidente - Dra. Luisa Mascoli - Chefe Divisão DGP.

1.º Vogal que substitui o presidente - Dra. Luisa Anastacio - Chefe Divisão DP.

2.º Vogal - Eva Morgado (Coordenadora Técnica).

1.º Suplente - Lic Joana Machado - Assistente Técnica DSRH.

2.ª Suplente - José Manuel Martins - Assistente Técnico DSRH.

7) Prazo e forma para apresentação das candidaturas

7.1) Prazo de validade: - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2) - Forma - as candidaturas devem ser apresentadas em formulário aprovado e que se encontra disponível na página electrónica da DGRS (www.dgrs.mj.pt), podendo ser entregue presencialmente no Serviço de Recursos Humanos, sito na Av. Almirante Reis, 1150-013 Lisboa, ou remetido pelo correio, expedido até ao último dia do prazo fixado.

7.3) O formulário deve ser acompanhado de Curriculum Vitae datado e assinado e de declaração, sob compromisso de honra, da posse dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação possuída.

7.4) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8) Prazo de Validade - O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9) Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

10) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da entidade (www.dgrs.mj.pt), e num jornal de expansão nacional.

26 de Junho de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.

201959378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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