Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro faz-se público que vai ser aberto procedimento concursal com vista o preenchimento de 20 postos de trabalho para a carreira/ categoria de assistente técnico, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados, quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
Área de actuação - a indicada nos n.os 1, alínea b) e 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Requisitos formais de provimento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
1) Identificação e caracterização dos postos de trabalho (Perfil pretendido):
20 Postos de Trabalho.
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.
2) Local de trabalho - Direcção-Geral de Reinserção Social, sita Av. Almirante Reis, 1150-013 Lisboa.
3) Legislação aplicável - Lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.
4) Requisitos do trabalhador:
4.1 - Os requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público, definidos no artigo 8.º na Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro;
4.2 - Deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Conhecimentos mínimos de informática na óptica do utilizador.
b) Capacidade de liderança e relacionamento interpessoal
5) Métodos de Selecção:
5.1) Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:
a) Avaliação Curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e al. a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e;
b) Entrevista de avaliação de competências.
5.2) Os candidatos com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios.
a) Prova de Conhecimentos;
b) Entrevista Profissional de Selecção;
5.3) A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionada com as exigências da função e revestirá a natureza de prova oral com uma duração aproximada de 30 minutos e versará sobre as seguintes temáticas:
a) Orgânica da DGRS;
b) Código do Procedimento Administrativo;
5.4) As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes
a) Avaliação Curricular - 50 %;
b) Entrevista de avaliação de competências - 50 %;
c) Prova de Conhecimentos - 40 %;
d) Entrevista Profissional de Selecção - 60 %.
5.5) Os parâmetros da avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final constam nas actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
5.6) A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em que o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção
5.7) São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
5.8) Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
A lista de ordenação final dos candidatos é disponibilizada na página electrónica da DGRS
6) Juri:
Presidente - Dra. Luisa Mascoli - Chefe Divisão DGP.
1.º Vogal que substitui o presidente - Dra. Luisa Anastacio - Chefe Divisão DP.
2.º Vogal - Eva Morgado (Coordenadora Técnica).
1.º Suplente - Lic Joana Machado - Assistente Técnica DSRH.
2.ª Suplente - José Manuel Martins - Assistente Técnico DSRH.
7) Prazo e forma para apresentação das candidaturas
7.1) Prazo de validade: - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2) - Forma - as candidaturas devem ser apresentadas em formulário aprovado e que se encontra disponível na página electrónica da DGRS (www.dgrs.mj.pt), podendo ser entregue presencialmente no Serviço de Recursos Humanos, sito na Av. Almirante Reis, 1150-013 Lisboa, ou remetido pelo correio, expedido até ao último dia do prazo fixado.
7.3) O formulário deve ser acompanhado de Curriculum Vitae datado e assinado e de declaração, sob compromisso de honra, da posse dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação possuída.
7.4) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8) Prazo de Validade - O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9) Posicionamento remuneratório:
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.
10) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da entidade (www.dgrs.mj.pt), e num jornal de expansão nacional.
26 de Junho de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.
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