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Aviso 11684/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de inspector superior da carreira de inspecção superior da IGDN

Texto do documento

Aviso 11684/2009

Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de inspector superior, da carreira de inspecção superior

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho 50, de 2009/06/24, do Inspector-Geral da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o provimento de quatro lugares da categoria de inspector superior, da carreira de inspecção superior de acordo com o mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN).

1.1 - O presente aviso será inscrito (registado) na Bolsa de Emprego Pública (BEP) no prazo de dois dias úteis após publicação no Diário da República.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - conforme o definido no Mapa de Pessoal e no Decreto Regulamentar 39/2002, de 12 de Junho, competirá a execução de auditorias, inspecções, inquéritos, sindicâncias, peritagens, análise de programas e sistemas, bem como a elaboração de estudos e pareceres, todos no âmbito de actuação do Ministério da Defesa Nacional, utilizando a metodologia científica e processos técnicos específicos da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.

4 - Número de postos de trabalho:

Ref. A - dois postos de trabalho para funcionários licenciados em Direito.

Ref. B - um posto de trabalho para funcionários licenciados em Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

Ref. C - um posto de trabalho para funcionários licenciados em Sociologia.

5 - Remuneração e local de trabalho - A remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Leis n.º 112/2001, de 6 de Abril e 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as funções exercidas na sede da IGDN do Ministério da Defesa Nacional, em Lisboa, ou em qualquer lugar do país onde aquela desenvolve a sua acção.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser Inspector Principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom.

7 - Constituem factores preferenciais:

a) Experiência no conteúdo funcional identificado no ponto 3. do presente aviso;

b) Possuir experiência no desempenho do conteúdo funcional na área da Defesa Nacional.

8 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - O requerimento de admissão deverá ser dirigido ao Inspector-Geral da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Estrada da Luz, n.º 151, 1600-153 LISBOA, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso.

9.2 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número de identificação fiscal, número de bilhete de identidade e sua validade ou cartão de cidadão;

b) Categoria profissional e estabelecimento, ou serviço, a que o candidato pertence;

c) Identificação do procedimento concursal e referência a que se candidata, indicando o Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

9.3 - O requerimento deverá vir obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de não admissão ao concurso:

a) "Curriculum vitae" detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu com indicação dos respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional realizada, com indicação das acções de formação finalizadas, referindo a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca, a existência e a modalidade de relação jurídica de emprego público, a categoria detida e a antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as avaliações de desempenho reportadas aos anos relevantes para o acesso à categoria;

c) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação e aperfeiçoamento profissional.

10 - A candidatos do quadro da Inspecção-Geral da Defesa Nacional não é exigida a declaração a que se refere a alínea b) do ponto 9.3. do presente aviso, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das suas declarações.

13 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e serão afixadas nas instalações do Inspecção-Geral da Defesa Nacional, no expositor da Divisão de Apoio Geral.

14 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Coronel José Álvaro Raposo Brito da Silva, Inspector-Coordenador;

Vogais efectivos: Licenciada Isabel Cristina dos Santos Gonçalves da Costa, Chefe de Divisão;

Licenciado João Filipe Lopes, Inspector superior.

Vogais suplentes: Licenciado Jorge Manuel Nobre Fazenda da Conceição Silvério, Inspector superior;

Tenente-coronel Vitor Manuel Martins Dias

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Junho de 2009.- O Inspector-Geral, Rogério Rodrigues.

201957417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-12 - Decreto Regulamentar 39/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica à Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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