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Regulamento 269/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Regulamento dos estágios curriculares que integram os cursos de licenciatura em funcionamento na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Regulamento 269/2009

Por despacho de 22 de Junho de 2009 do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do artigo 62.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais, Regulamento 134/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Junho de 2007, com as alterações introduzidas pela deliberação do Conselho Geral do IPL com o n.º 736/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de Março e do Despacho 23771/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de Setembro de 2008 do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, foi homologado o Regulamento de Estágios Curriculares dos Cursos de Licenciatura da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, cujo texto se publica em anexo.

22 de Junho de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

I - O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis aos Estágios curriculares que integram os cursos de licenciatura em funcionamento na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria.

II - O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Pedagógico nos termos da al. e) do n.º 1 do artigo 71.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de Julho com a Rectificação 1826/2008 publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156 de 13 de Agosto de 2008; ao abrigo da al. d) do artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, bem como do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, ambos alterados pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e em conformidade com o disposto no artigo 62.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós - Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais, Regulamento 134/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Junho de 2007 e alterado pela deliberação 736/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de Março de 2008 e com as alterações introduzidas pelo Despacho 23771/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 182, de 19 de Setembro de 2008.

III - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 23/2006, de 23 de Junho, procedeu-se à audição da Associação de Estudantes desta Escola.

IV - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do n.º 3 do artigo 121.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria foi dispensada a discussão do presente regulamento, com fundamento na manifesta urgência da sua entrada em vigor no presente ano lectivo.

Regulamento de Estágios

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento define as regras aplicáveis aos Estágios curriculares dos cursos de Licenciatura da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria, de ora em diante designada por Escola, com excepção do curso de Educação Básica.

Artigo 2.º

Finalidades do Estágio

O Estágio curricular (unidades curriculares de Estágio e de Introdução à Prática Profissional), doravante designado por Estágio, constitui uma experiência profissionalizante que visa complementar a formação académica do estudante, através do contacto com a vida activa em empresas/Instituições relacionadas com a sua área de formação, proporcionando-lhe uma formação prática que facilite a sua futura integração no mercado de trabalho.

Artigo 3.º

Estrutura do Estágio

1 - O Estágio é constituído pela parte prática realizada pelo estudante na entidade de Estágio e pelo relatório de Estágio.

2 - São intervenientes no Estágio:

a) O coordenador do curso;

b) O supervisor de Estágio;

c) O responsável pela unidade curricular de estágio;

d) O supervisor da entidade de Estágio;

e) O órgão directivo da Escola;

f) O estudante-estagiário.

Artigo 4.º

Local de realização da parte prática

1 - A parte prática do Estágio realiza-se na entidade de Estágio, que poderá ser pública ou privada, com ou sem fins lucrativos.

2 - O coordenador do curso pode autorizar, sob proposta do supervisor de Estágio a alteração da entidade de Estágio sempre que se considere que o Estágio se mostra pedagogicamente desadequado.

3 - Em caso de necessidade de desempate, a seriação e a colocação dos estudantes pelos diferentes locais de Estágio são efectuadas tendo em conta os seguintes critérios por ordem de importância:

a) Maior número de unidades curriculares com aprovação;

b) Média ponderada mais elevada (em função do número de créditos das respectivas unidades curriculares) entre os estudantes com igual número de unidades curriculares realizadas;

c) Maior proximidade entre o local de residência e o local de Estágio, para os estudantes em situação de igualdade de média.

Artigo 5.º

Protocolo de Estágio

1 - O Estágio formaliza-se com a celebração de um protocolo de cooperação entre a Escola e a entidade de Estágio.

2 - O protocolo estipula as responsabilidades das partes envolvidas, inclusive do(s) estudante(s) e as normas de funcionamento daquele.

Artigo 6.º

Relatório de Estágio

1 - O estudante apresenta o relatório de Estágio, que deve ser entregue no prazo definido no respectivo programa da unidade curricular.

2 - Do relatório de Estágio devem constar os elementos constantes no programa da unidade curricular e no artigo 59.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós - Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais (Regulamento Geral).

Artigo 7.º

Deveres do estudante-estagiário

1 - Na realização da parte prática do Estágio, o estudante deverá:

a) Comparecer com assiduidade e pontualidade no local do Estágio e realizar o Estágio com interesse e empenho;

b) Respeitar as regras internas de funcionamento da entidade de Estágio;

c) Cumprir as regras de urbanidade no trato com as pessoas com quem se relacione, bem como velar pela boa conservação dos bens e equipamentos que lhe sejam confiados;

d) Cumprir princípios de ética e deontologia da sua área de formação, bem como da entidade onde realiza o Estágio.

2 - A violação do disposto no número anterior poderá implicar a cessação da realização do Estágio na entidade em causa, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar a que houver lugar.

Artigo 8.º

Avaliação de Estágio

1 - A avaliação do Estágio obedece ao estipulado no artigo 61.º do Regulamento Geral.

2 - O estudante só será aprovado à unidade curricular se em cada uma das componentes de avaliação (estágio e relatório) obtiver a classificação mínima de 10 valores.

Artigo 9.º

Regime de faltas

O aluno deve cumprir a totalidade das horas previstas para as actividades de Estágio.

Artigo 10.º

Época de Recurso

1 - Aos estudantes que não tenham satisfeito os mínimos de participação no Estágio ou não tenham obtido nele aprovação é assegurada uma época de recurso para realização do Estágio que deverá decorrer até ao fim do semestre subsequente ao semestre previsto no respectivo plano de estudos.

2 - Aos estudantes que não tenham obtido aprovação no relatório de estágio ou para efeitos de melhoria é assegurada uma época de recurso a definir no programa da respectiva unidade curricular de estágio.

Artigo 11.º

Disposições finais

1 - Os casos omissos no presente regulamento serão objecto de decisão pelo órgão directivo da Escola, sem prejuízo das regras aplicáveis na realização dos estágios curriculares no 1.º Ciclo constantes da secção vii do capítulo i do Regulamento Geral.

2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

201946409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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