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Despacho (extracto) 14810/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Aprova as áreas científicas e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Fiscalidade, ministrado na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14810/2009

Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Fiscalidade na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, concedida por Despacho de 23 de Outubro de 2008 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, vem o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, promover a publicação das áreas científicas, duração, o tempo de trabalho, créditos e plano de estudos do ciclo conducentes ao grau de mestre em Fiscalidade da Escola Superior de Gestão deste Instituto, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Gestão.

3 - Grau - Mestre.

4 - Especialidade - Fiscalidade

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

6 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

Mestrado em fiscalidade

Especialização em Fiscalidade Portuguesa

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Especialização em Fiscalidade Internacional

(ver documento original)

1. Observações:

O Mestrado estrutura-se num tronco comum e em duas áreas de especialização: fiscalidade portuguesa e fiscalidade internacional.

8 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Gestão

Mestrado em Fiscalidade

Quadro 1

1.º Semestre

(ver documento original)

Quadro 2-A

Especialização em Fiscalidade Portuguesa

2.º Semestre

(ver documento original)

Quadro 2-B

Especialização em Fiscalidade Internacional

2.º Semestre

(ver documento original)

Quadro 3

3.º Semestre

(ver documento original)

Quadro 4

4.º Semestre

(ver documento original)

22 de Junho de 2009. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.

201951503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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