Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 634/2009, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para provimento de dois lugares de professor associado do 3.º grupo - Ciências Jurídico-Políticas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 634/2009

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, e Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, está aberto concurso documental para provimento de dois lugares de Professor Associado, do 3.º Grupo - Ciências Jurídico-Políticas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, autorizado por meu despacho de 03 de Junho de 2009.

Em conformidade com o artigo 41.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se todos aqueles que estiverem nas condições do artigo 41.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos que, em princípio, deverão ser instruídos com a documentação seguinte:

a) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas em qualquer das alíneas do artigo 41.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do Curriculum Vitae do candidato com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de possuírem a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de terem cumprido as obrigações da Lei do serviço militar;

f) Bilhete de Identidade.

Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes: nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão e residência.

III - O júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Professor Doutor José Joaquim Gomes Canotilho, Professor Catedrático do 3.º grupo, Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Professor Doutor José Carlos Vieira de Andrade, Professor Catedrático do 3.º grupo, Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Professor Doutor Jorge Manuel de Moura Loureiro de Miranda, Professor Catedrático do 3.º grupo, Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa, Professor Catedrático do 3.º grupo, Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor António Manuel da Rocha Menezes Cordeiro, Professor Catedrático do 4.º grupo, Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Canuto Joaquim Fausto de Quadros, Professor Catedrático do 3.º grupo, Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Miguel Fernando Pessanha Teixeira de Sousa, Professor Catedrático do 4.º grupo, Ciências Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Paulo Manuel Cunha da Costa Otero, Professor Catedrático do 3.º grupo, Ciências Jurídico-Políticas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Eduardo Hintze da Paz Ferreira, Professor Catedrático do 2.º grupo, Ciências Jurídico-Económicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professora Doutora Maria Fernanda dos Santos Martins da Palma, Professora Catedrática do 4.º grupo, Ciências Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Pedro Nuno Tavares Romano Soares Martinez, Professor Catedrático do 4.º grupo, Ciências Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Luís Manuel Teles de Menezes Leitão, Professor Catedrático do 4.º grupo, Ciências Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Luís Pedro Rocha Lima Pinheiro, Professor Catedrático do 4.º grupo, Ciências Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Pedro Manuel de Melo Pais de Vasconcelos, Professor Catedrático do 4.º grupo, Ciências Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor José Artur Annes Duarte Nogueira, Professor Catedrático do 1.º grupo, Ciências Histórico-Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor António Pedro Nina Barbas Homem, Professor Catedrático do 1.º grupo, Ciências Histórico-Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Eduardo Augusto Alves Vera Cruz Pinto, Professor Catedrático do 1.º grupo, Ciências Histórico-Jurídicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Fernando José Borges Correia de Araújo, Professor Catedrático do 2.º grupo, Ciências Jurídico-Económicas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

IV - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos os seguintes:

Tendo presente o ordenamento vigente e a prática reiterada em todos os concursos para professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Considerando a deliberação genérica do conselho Cientifico de 13 de Março de 1991;

O Conselho Cientifico, em formação de professores catedráticos, visando conferir maior transparência aos critérios de avaliação e ordenação dos candidatos em concurso para professor associado, positiva as seguintes determinações:

1. O Concurso para Professor Associado tem como propósito averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida.

2. A aprovação e ordenação dos candidatos são feitas tomando em consideração a avaliação dos seguintes elementos:

a) O mérito cientifico e pedagógico do curriculum vitae, de cada candidato;

b) O valor pedagógico e cientifico de um relatório que inclui o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e pratico das matérias da disciplina ou de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso.

3. O relatório a que se refere a alínea b) do número anterior pode versar também sobre parte significativa de uma disciplina ou sobre uma disciplina não integrada no Plano de Estudo.

4. Na apreciação do mérito cientifico e pedagógico do curriculum vitae, de cada candidato são tomados em consideração os três seguintes domínios em analise:

a) As publicações cientificas apresentadas pelo candidato, especialmente as posteriores ao doutoramento, segundo um juízo técnico sobre a qualidade, diversidade temática, contributo inovador e projecção externa.

b) A investigação cientifica desenvolvida e apresentada pelo candidato, aqui se incluindo a orientação de dissertações académicas, a participação e intervenção em júris de provas académicas, os projectos de investigação coordenados ou dirigidos, as comunicações e participações em encontros científicos;

c) As actividades pedagógicas e de docência, segundo as indicações fornecidas pelo candidato, atendendo-se à diversidade de matérias, às colaborações com outras universidades, às publicações de carácter pedagógico ou equivalente e à participação na vida institucional universitária.

5 - Na apreciação do valor pedagógico e científico do relatório a que se refere a alínea b) do n.º 2.º, são tomados em consideração os seguintes aspectos:

a) O rigor, a qualidade, a actualização e a originalidade cientifica e metodológica do Relatório;

b) A fundamentação histórica e ou comparada do programa, dos conteúdos e dos métodos de ensino;

c) A metodologia de ensino e avaliação, aferindo-se a coerência e a consistência cientifica e pedagógica das soluções defendidas.

6 - Existindo uma pluralidade de candidatos a concurso, a respectiva ordenação resulta de uma ponderação que, fundamentando-se nos pareceres elaborados, atende ao mérito absoluto e ao mérito relativo dos candidatos.

V - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho reitoral de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VI - No prazo de 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão deverão os candidatos apresentar:

Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae;

Quinze exemplares, impressos ou policopiados de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.

VII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, reunirá e decidirá nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo diploma legal.

VIII - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

25 de Junho de 2009. - O Reitor, A. Sampaio da Nóvoa.

201952768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda