1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e na sequência da deliberação do Conselho Directivo, de 21 de Maio 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira docente, da área funcional de docência, para a creche/jardim-de-infância do Sector de Acção Social Complementar, previstos no Mapa de Pessoal deste Laboratório Nacional.
2 - O concurso destina-se a colmatar as necessidades do serviço conforme disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD) republicado pelo Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
5 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
6 - Local de trabalho e remuneração: as funções serão exercidas nas instalações do LNEC, na Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala indiciária constante do anexo ao Estatuto referido em 4. e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
7 - Conteúdo funcional: o referido no artigo 35.º do ECD.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais: os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais: os definidos no artigo 22.º do ECD.
9 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
Avaliação curricular (AC) - com carácter eliminatório;
Entrevista profissional de selecção (EPS) - sem carácter eliminatório.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, a realizar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98;
10.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do posto de trabalho a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:
Aptidões pessoais;
Aptidões profissionais
11 - Sistema de classificação final - no sistema de classificação final é utilizada a escala de 0 a 20 valores.
12 - Publicitação das relações e das listas: verificados os requisitos de admissão, os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º.
13 - Formalização das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento em impresso próprio disponível no site do LNEC, www.lnec.pt/recrutamento, datado e assinado, acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão dos candidatos que não apresentem os referidos de a) a d):
a) Declaração, sob compromisso de honra, referindo não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata e possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício das mesmas, conforme mencionado nas alíneas e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria, a carreira, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas que possui;
d) "Curriculum Vitae" detalhado do candidato;
e) Fotocópia de documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
f) Fotocópia de documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
14 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual, bem como da declaração referida em 13. alínea b).
15 - A documentação referida em 13, poderá ser remetida por correio, em envelope fechado, com a indicação exterior "Concurso para recrutamento de educador de infância", sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do LNEC - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope.
Poderá também ser entregue pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior "Concurso para recrutamento de educador de infância", no Sector de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30.
Poderão igualmente ser aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@lnec.pt.
16 - Faculdade do júri: o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
17 - Falsidade de documentos: para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
18 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Ana Paula Seixas Morais, directora de serviços de recursos humanos;
Vogais Efectivos:
Maria de Lurdes Correia Lopes, técnica superior de recursos humanos;
Ana Paula Paciana Nepomuceno Drumond Borges Rolão Preto, educadora de infância;
Vogais suplentes:
Maria Teresa Machado Penim Simões dos Reis, educadora de infância
Pedro Filipe da Fonseca Velo, técnico superior de recursos humanos.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
Os Vogais Efectivos serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos pelos Vogais suplentes.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do LNEC, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
23 de Junho de 2009. - A Directora de Serviços dos Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.
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