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Despacho 14703/2009, de 30 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para o preenchimento do cargo de chefe de divisão da Divisão Técnico-Jurídica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Texto do documento

Despacho 14703/2009

Abertura de procedimento concursal para recrutamento do(a) Chefe de Divisão da Divisão Técnico-Jurídica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Atento o disposto na alínea d) do número 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º do mesmo diploma, a abertura do procedimento concursal para o preenchimento do cargo de Chefe de Divisão da Divisão Técnico-Jurídica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, com local de trabalho na Avenida da República n.º 32, 1.e 2.º andar, 1050 - 153, em Lisboa.

A área de actuação do cargo a prover está definida no número 2.1 do Despacho 23399/2008, de 1 de Setembro, publicado no DR n.º 179, 2.ª série, de 16 de Setembro de 2008, e os requisitos legais de provimento são os constantes do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

São requisitos preferenciais:

a) A capacidade de análise, planeamento e organização;

b) A capacidade de desenvolvimento e motivação;

c) A capacidade de liderança e orientação de pessoas;

d) Experiência profissional relacionada com as atribuições da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.

O Júri será constituído por:

a) Dr.ª Paula Alves, Vice-Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;

b) Dr.º Manuel Barroso - Director de Serviços do Centro de Estudos, Planeamento, Documentação e Formação da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;

c) Dr.ª Sara Falcão Casaca, Docente no ISEG.

Os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista Pública.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, dirigido à Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral, na morada supra indicada, ou por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação da vaga na bolsa de emprego público.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae em modelo europeu, datado e assinado;

b) Documento comprovativo do requisito previsto no número 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

O Júri poderá considerar que nenhum candidato reúna condições para ser nomeado.

Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme o estabelecido no número 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

8 de Maio de 2009. - A Presidente, Elza Maria Henriques Deus Pais.

201940836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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