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Aviso 11581/2009, de 30 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para dois lugares de assistente operacional - condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 11581/2009

1 - Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, tomada em reunião de 08 de Abril de 2009, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto procedimento concursal comum para o recrutamento de dois Assistentes Operacionais - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (contratação a termo resolutivo certo), pelo prazo de um ano renovável nos termos dos artigos 103.º e 104.º do RCTFP (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, previsto no mapa de pessoal, destes Serviços Municipalizados, para exercer funções na Divisão de Gestão de Infra-estruturas de Águas Residuais.

3 - Local de Trabalho - Área do Município de Vila Franca de Xira.

4 - Caracterização do posto de trabalho - As funções a exercer, integram a condução de veículos especiais, designadamente, viaturas desobstrutoras de colectores e maquinaria especial, tais como retroescavadoras.

5 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade Obrigatória.

7 - Habilitações Profissionais - Possuir carta de condução da categoria C.

8 - Requisitos de Admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço (SMAS VFXira) idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

11 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, é autorizado que o recrutamento se faça, entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação 112 de 08 de Abril de 2009, do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados.

12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Secção Administrativa de Pessoal, destes Serviços Municipalizados e no sítio da internet em www.smas-vfxira.pt, entregue pessoalmente nesta Secção durante as horas normais de expediente das 09.00h às 12:30h e das 14.00h às 17:30h, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, Avenida Pedro Vítor n.º 5, 2600-221 Vila Franca de Xira, devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço postal electrónico, caso exista).

12.3 - A apresentação, da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do número de identificação fiscal, do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae, devidamente datado e assinado e fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em acções de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respectiva duração.

12.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.5 - No caso de possuir relação jurídica de emprego público, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontre vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontre inserido, a menção de desempenho obtida no último ano e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

12.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

12.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (SMAS VFXIRA) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

14 - Métodos de Selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sendo valorados nos termos previstos no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = HA x 0,20 + FP x 0,20 + EP x 0,50 + AD x 0,10

Em que:

HA - Habitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

14.2 - Entrevista de avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC x 0,60 + EAC x 0,40

Em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

14.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.5 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50, e tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será aplicado apenas o seguinte método de selecção: Avaliação Curricular (AC).

14.6 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

15 - As actas do Jurí, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será remetida a cada um dos candidatos por ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Serão tidos em conta os condicionalismos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

19 - De acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP em 21 de Abril de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso no sítio destes Serviços Municipalizados em www.smas-vfxira.pt, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, por extracto.

21 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Rafael António Barreto Ferreira, Chefe de Divisão Municipal.

Vogais efectivos:

Luís Manuel Silva Santos, Técnico Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

João José Marques dos Santos, Encarregado Geral Operacional.

Vogais suplentes:

Jorge Miguel do Rosário Santos Cruz, Técnico Superior.

Teresa Paula Morgado Botelho, Chefe de Divisão Municipal.

28 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

301875129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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